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Prefeito de Jesuítas e ex-gestora de Oscip devem restituir R$ 55,9 mil

22/07/20 às 14:06 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 55.873,21 repassados pela Prefeitura de Jesuítas para o Instituto Confiancce. Por meio do convênio, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria realizar ações estratégicas na área de saúde da família nesse município do Oeste paranaense.

No entanto, ao analisarem as contas da parceria, ativa de 2009 a 2013, os conselheiros depararam-se com uma série de irregularidades. Entre elas, destacam-se a realização de despesas fora do prazo de vigência do convênio e a ausência de documentos que comprovem a regularidade dos gastos, o que, além de impedir o Tribunal de avaliar a correta destinação dos recursos públicos, evidencia a falta de fiscalização por parte do gestor municipal.

Como resultado, a Corte determinou que a integralidade dos valores repassados seja restituída, de forma solidária, ao tesouro de Jesuítas pelo Instituto Confiancce, por sua ex-presidente Clarice Lourenço Theriba e pelo prefeito do município, Aparecido José Weiller Junior (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020).

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O gestor também recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,96, por não ter consultado o Conselho de Política Pública nem realizado concurso de projetos em relação ao convênio. Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. Por fim, foi recomendado que a administração local observe as normas fixadas sobre o tema na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão virtual nº 3, concluída em 10 de junho. Os interessados já ingressaram com Recursos de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1143/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.324 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os recursos serão julgados pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramitam, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e pagamento de multas impostas na decisão contestada.


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