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Prefeito de Maringá é multado por falhas em licitação para locar arquibancadas

05/06/19 às 17:17 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Maringá, Ulisses Maia (gestão 2017-2020), em R$ 3.097,80 - valor válido para pagamento em maio. Como o gestor recorreu da decisão, a cobrança da multa fica suspensa até o julgamento do Recurso de Revista. A sanção foi motivada por falhas detectadas no Pregão Presencial nº 66/2018, que objetivou o registro de preços para a contratação de empresas especializadas na locação de arquibancadas e grades de proteção.

O processo teve origem em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa R. de S. Alves. A interessada alegou que sua inabilitação no certame foi embasada em critérios inadequados, que teriam restringido, de forma irregular, a competitividade do procedimento licitatório.

A decisão do TCE-PR julgou a petição procedente. A multa aplicada ao prefeito, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 em maio.

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Irregularidades

Conforme a representante, sua inabilitação decorreu do descumprimento de quatro exigências estabelecidas em edital, porém contrárias a dispositivos da Lei de Licitações e Contratos: os envelopes tiveram que ser protocolados antes da abertura do certame; as interessadas foram obrigadas a apresentar atestado de capacidade técnica com cópia da nota fiscal e devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); as empresas tiveram que apresentar o registro do profissional responsável no Crea já na fase de habilitação; e as licitantes deviam contar com alvará municipal de funcionamento expedido pela Prefeitura de Maringá.

Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) acolheram os argumentos apresentados pela empresa, manifestando-se pela procedência da Representação, com a aplicação de multa ao gestor. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, adotou o mesmo entendimento.

Ele ainda recomendou ao Município de Maringá que não inclua, em seus futuros editais de licitação, exigências sem base legal e que comprometam o caráter competitivo do certame. Porém, o relator ressaltou que os critérios, caso sejam considerados imprescindíveis pelo gestor, devem ser acompanhados de justificativas devidamente fundamentadas.

 

Decoração de Natal

A atual administração municipal também foi alvo de outra Representação da Lei nº 8.666/1993, interposta, desta vez, pelo Observatório Social de Maringá frente ao Pregão Eletrônico nº 145/2017. A licitação objetivou a contratação de empresa para montar, instalar e manter a decoração de Natal da cidade entre 25 de novembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018.

De acordo com a representante, a prefeitura cometeu duas falhas em relação ao certame. A primeira delas foi o início da execução dos serviços sem a emissão de prévio empenho - o que viola o artigo 60 da Lei nº 4.320/1964. A outra foi a ausência da disponibilização dos atos relativos à contratação, em contrariedade à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Em sua avaliação sobre o caso, a CGM entendeu que não ocorreu, efetivamente, a inversão das fases dispostas na Lei nº 4.320/1964, já que somente a execução - e não a liquidação e o pagamento dos trabalhos - foi realizada antes do empenho. No entanto, a unidade técnica destacou que é indevida a emissão de ordem de serviço previamente ao empenho, como foi o caso. Por fim, concordou com o observatório social local em relação à falta de transparência da prefeitura, manifestando-se, assim, pela procedência parcial da Representação.

O MPC-PR e o conselheiro relator do processo acompanharam o opinativo da CGM. Em seu voto, Durval Amaral defendeu que seja recomendado à Prefeitura de Maringá a realização de empenhos de despesas antes da emissão de ordens de serviço. Ele manifestou-se ainda pela expedição de determinação à administração municipal, para que "disponibilize informações de interesse coletivo ou geral por ela produzidas ou custodiadas relativas aos registros das despesas, procedimentos licitatórios e respectivos editais, resultados e contratos".

Em ambos os processos, os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 8 de maio. As decisões estão contidas no Acórdão nº 1205/19 - Tribunal Pleno e no Acórdão nº 1204/19 - Tribunal Pleno, veiculados em 15 de maio, na edição nº 2.058 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

No dia 24 de maio, o Município de Maringá ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão nº 1205/19. Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o processo será julgado pelo Pleno do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a cobrança da multa imposta na decisão original.

 TCE - PR

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