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Prefeito de Nova Prata do Iguaçu deve restituir R$ 10,2 mil de diárias irregulares

15/03/19 às 09:28 - Escrito por Redação Tarobá News
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Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pelo Município de Nova Prata do Iguaçu (Sudoeste) em 2014 e 2015. Devido à decisão, o prefeito, Adroaldo Hoffelder (gestões 2013-2016 e 2017-2020), terá que devolver os R$ 10.255,00 que recebeu por meio de diárias indevidas. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

Além da devolução, o gestor, que recorreu da decisão, recebeu a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em março corresponde a R$ 102,05. Neste mês, o valor da sanção é de R$ 4.082,00. Em razão da omissão na fiscalização e controle das despesas com diárias, a controladora interna do município, Cleone Mara Schmitz, também foi multada em 40 vezes o valor da UPF-PR.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação do pagamento de diárias acima do valor devido em 2014 e 2015, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.

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Defesa

A controladora interna afirmou que as despesas com diárias foram devidamente regulamentadas em lei municipal, que existia dotação orçamentária e que todos os deslocamentos realizados pelo prefeito atenderam o interesse público e ocorreram no exercício de sua função. Ela argumentou, ainda, que fiscaliza todos os pagamentos e não verificou quaisquer indícios de má-fé, número abusivo de diárias ou não cumprimento dos serviços prestados.

O gestor sustentou que a jurisprudência do TCE-PR é sedimentada no sentido de que, caso haja razoabilidade dos períodos de afastamento, a dúvida quanto à realização ou não das viagens deve pesar em favor do prefeito, tendo em vista a natureza e atribuições do seu cargo.  Ele alegou, também, que a determinação de devolução integral dos valores recebidos seria desproporcional, pois teriam havido apenas equívocos formais.


Matéria complenta em: TEC/PR

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