Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Projeto que regulamenta aplicativos de transporte individual recebe parecer contrário

18/06/19 às 18:15 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Projeto de Lei 51/2019 regulamenta, no município de Cascavel, a exploração de atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediado exclusivamente por aplicativos ou outras plataformas digitais de comunicação em rede para esta finalidade. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação, que se reuniu nesta terça-feira (18) e considerou, com voto vencido do vereador Josué de Souza (PTC), da maneira como foi enviado pela prefeitura, o projeto inviabiliza a livre concorrência e a própria operação dos aplicativos de transporte.

Para a prefeitura, na prestação dos serviços devem ser “observados os princípios da acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais, eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços e segurança nos deslocamentos das pessoas”.

Dentre as exigências parar operar em Cascavel, as Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTC’s) devem compartilhar com a prefeitura dados tais como origem e destino da viagem, o tempo total e distância da viagem, valor pago e discriminação do cálculo e identificação do condutor que prestou o serviço. As empresas devem possuir ainda sede, filial ou escritório de representação no município de Cascavel; enviar à prefeitura até o último dia útil de cada mês a relação de motoristas e veículos vinculados à empresa e o detalhamento de todas as viagens feitas no mês anterior e pagar uma tarifa equivalente a 1% do valor total da viagem, o chamado “preço público”.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

Os motoristas devem também seguir algumas regras: possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima (8 anos); comprovar residência em Cascavel; comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP), Seguro Obrigatório - DPVAT e regularidade de licenciamento do veículo; apresentar comprovante de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estar inscrito junto à Secretaria Municipal de Finanças na qualidade de motorista profissional autônomo. Os veículos devem ainda passar por vistoria anual, mediante o pagamento de três UFMs (Unidades Fiscais do Município) e pertencer apenas às pessoas físicas e não jurídicas.

Estão sujeitos à sanção as empresas que não apresentarem relatórios mensais para apuração de preço público ou violarem qualquer dispositivo com multa de 25 UFMs, 50 UFMs na segunda infração, 100 UFMs na terceira e até cancelamento da autorização.

Parecer contrário da CCJ

Os vereadores Jaime Vasatta (PTN), Rafael Brugnerotto (PSB) e Josué de Souza (PTC), que integram a Comissão de Justiça e Redação da Casa, analisaram nesta terça-feira (18) o projeto 51/2019 e deram parecer contrário à matéria. 
Alguns pontos problemáticos foram destacados pelos vereadores, especialmente a necessidade de autorização prévia para funcionamento, que na opinião da Comissão “viola as normativas federais e os princípios constitucionais da livre concorrência, livre iniciativa, defesa do consumidor, valor único do trabalho e busca do pleno emprego”. Por ser um serviço de natureza privada, não caberia, na opinião dos parlamentares, a intervenção municipal na autorização destes. Além disto, chama a atenção da Comissão a necessidade de salvaguarda dos dados e da privacidade de usuários e motoristas parceiros, tendo em vista que o Poder Público não tem como garantir um sistema de armazenamento destes dados tal como preconizado pelo Marco Civil da Internet, que impeça, por exemplo, o vazamento de informações estratégicas para as empresas e confidenciais a terceiros não autorizados.

Outro ponto questionado foi a cobrança de preço público de 1% sobre o valor da viagem. “A cobrança de preço público fere a legalidade restrita, uma vez que não há configuração da utilização de serviço público contratual e sequer há qualquer demonstração de referibilidade do custo de atuação estatal”, justifica o parecer. As leis federais teriam estabelecido que os municípios podem realizar a efetiva cobrança de tributo sobre o serviço e não de preço público.
São apontadas ainda questões como a exigência de residência em Cascavel e impedimento de que o veículo seja de propriedade de pessoa jurídica como cobranças irregulares ou que afrontam a livre iniciativa.

Assessoria de Imprensa/CMC

© Copyright 2023 Grupo Tarobá