Política

Punidos, com devolução e multas, ex-prefeito e 9 servidores de Cafezal do Sul

14 mai 2018 às 10:36

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 9.000,00 ao cofre municipal de Cafezal do Sul (Região Metropolitana de Umuarama), solidariamente, pelo ex-prefeito Marco Antônio Bogas de Oliveira (gestão 2009-2012) e pelo então diretor de Administração, Luiz Ferreira da Costa.

O valor, que deverá ser corrigido monetariamente, se refere a gastos desnecessários com terceirização de assessoria jurídica. Além da devolução, o gestor recebeu mais sete multas, que somam R$ 7.980,36. Além do diretor de Administração, outros oito servidores também foram multados devido a diversas falhas encontradas em Inspeção realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (atual Coordenadoria de Gestão Municipal, CGM).

A decisão foi tomada no julgamento do processo de Tomada de Contas Extraordinária, instaurado a partir de Inspeção Externa realizada por analistas do TCE-PR, que apresentou 12 irregularidades na gestão. Após apresentação de defesa pelos interessados, cinco itens permaneceram irregulares: funções de assessoria jurídica e tributária em contrariedade ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR; pagamento de gratificação de representação a comissionados, caracterizando concessão de vantagem indevida; péssimas condições de conservação do posto de saúde; e ausência de encaminhamento de informações ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da corte.

Foram considerados regulares com ressalva o fracionamento de procedimentos licitatórios para a compra de medicamentos; a contratação da empresa Jornal Umuarama Ltda. para publicação de atos oficiais; pessoal efetivo em desvio de função; pagamento por função gratificada irregular; gastos com publicidade sem atender o interesse público; e sistema de controle interno inoperante.

A designação de servidores nomeados em cargos diversos para exercer a função de professor foi considerada regular após contraditório. Os servidores que atuavam como professores foram exonerados e o município atendeu à recomendação de convocar os classificados em concurso para suprir às necessidades do município.

Devido às irregularidades e ressalvas apontadas, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, aplicou sete multas ao então prefeito de Cafezal do Sul.

Os servidores Fernando Ribeiro Cândido (secretário de Orçamento e finanças); Giusley Belini (contador); Jair José dos Santos (diretor de Administração); e Willer Raizer (presidente da comissão permanente de licitação) receberam multa individual, no valor de R$ 725,48. Já Daniel Luiz Arias (diretor de Saúde); Evair Dias Aguiar (advogado); Luiz Ferreira da Costa (diretor de Administração); Maria do Socorro de Souza (diretora de Expediente - RH); e Valdir José Santana (chefe da Divisão de Vigilância Sanitária) receberam uma multa, no valor de R$ 1.450,98 cada.

As sanções estão previstas nos incisos III e IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Linhares determinou a devolução de R$ 9.000,00 pelo então prefeito e o diretor de Administração, Luiz Ferreira da Costa, pelos valores gastos em contratação irregular. O relator determinou também a inscrição no cadastro dos responsáveis com contas irregulares dos nomes do ex-prefeito e dos servidores multados - com exceção de Jair José dos Santos e Willer Raizer.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de março. Os interessados ingressaram com Embargos de Declaração contra a decisão expressa no Acórdão nº 644/18 - Segunda Câmara, publicado em 27 de março, na edição nº 1.793 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo nº 220592/18) terá a relatoria do conselheiro Ivens Linhares e será votada ainda na Segunda Câmara.

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