Política

Sancionada lei que obriga bares e restaurantes a ajudar mulheres em situação de risco

22 jul 2021 às 17:05

Foi publicada no Jornal Oficial desta quarta-feira (22) a Lei nª 13.235, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

Pela Lei, o auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, ou comunicação à Polícia.

Os estabelecimentos também deverão afixar, em locais internos e de ampla visibilidade aos clientes e frequentadores, o Selo Mulheres Seguras – Local Protegido.

Funcionários dos estabelecimentos deverão ser capacitados e treinados para adotar as medidas previstas na lei.

O descumprimento da Lei implica em advertência ao estabelecimento, a ser aplicada pela autoridade fiscalizadora.

A Lei entrará em vigor a partir de 18 de outubro, 90 dias após a data de sua publicação no Jornal Oficial.

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