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STF nega pedido para Câmara votar denúncia contra Temer e não parecer da CCJ

02/08/17 às 18:55 - Escrito por Estadão Conteúdo
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 2, o pedido de medida liminar apresentado por cinco deputados federais para que o plenário da Câmara votasse a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer (PMDB) - e não o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) favorável ao peemedebista.

Os parlamentares Alessandro Molon (Rede-RJ), Alice Portugal (PCdoB-BA), Carlos Zarattini (PT-SP), Glauber Braga (PSOL-RJ) e Júlio Delgado (PSB-MG) também pediam que fosse incluída a possibilidade de manifestação oral do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na discussão pelo plenário da denúncia contra Temer.

"O art. 86 da Constituição se limita a dizer: 'admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade'. A questão versada nos autos sequer tangencia algum parâmetro útil a ser diretamente extraído dessa norma. O tema controvertido está, como visto, inteiramente vinculado ao Regimento Interno e, de modo especial, à interpretação deste pelos próprios membros da Câmara dos Deputados", escreveu Rosa Weber em sua decisão.

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Segundo os parlamentares, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que, ao contrário do processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT), não há um autor da peça acusatória.

"A autoridade coatora alegou: 'não há um autor da peça acusatória. Então, eu não tenho como chamá-lo'. A afirmação gera espanto por confrontar a lógica e o texto da Constituição Federal. Ora, mas é claro que há um autor da peça acusatória contra o Presidente da República da qual se cuida aqui: o Procurador-Geral da República", alegaram os deputados.

"Nos termos do art. 86 da Constituição Federal, é a acusação oferecida pelo Ministério Público que deve ser admitida ou rejeitada pelo Plenário da Câmara, e não simplesmente o parecer a ela apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, claramente, há um autor da acusação a ser examinada pelos parlamentares, e ele pode - e deve, como demonstrar-se-á - perfeitamente ser convidado a apresentar os fundamentos da denúncia que apresentou", sustentaram os parlamentares.

Até a publicação deste texto, a reportagem não obteve resposta da assessoria de Rodrigo Maia.

Depois de diversas manobras do Palácio do Planalto, entre elas a troca de integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o governo conseguiu derrubar o relatório do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) e aprovar um voto separado pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer.

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