O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde a sessão desta quinta-feira, 19. Antes do intervalo regimental, o ministro Edson Fachin sugeriu que o colegiado decidisse sobre a concessão de um habeas corpus de ofício para o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) continuar em prisão domiciliar.
Ele foi transferido do Complexo Penitenciário da Papuda, onde estava cumprindo pena desde dezembro, por uma decisão do ministro Dias Toffoli, de 28 de março.
Maluf foi condenado, em maio de 2017, pela Primeira Turma da Corte pelo crime de lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
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Direito
Por 6 a 5, os ministros do Supremo decidiram na primeira parte da sessão que não são admissíveis os embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) de Maluf. Dessa forma, o parlamentar não terá o direito de recorrer da condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pela Primeira Turma do STF.
O entendimento firmado no STF nesta quinta-feira foi o de que os embargos infringentes são cabíveis se houver dois votos a favor do réu no julgamento da turma, o que não houve no caso de Maluf.
No julgamento da Primeira Turma ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir.
A defesa de Maluf ressaltava essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes, cuja admissibilidade foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin em dezembro do ano passado.