Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

STJ nega a Argôlo progressão de pena para regime semiaberto

30/05/17 às 17:51 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O ex-deputado Luiz Argôlo (SDD-BA), condenado a 11 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, no âmbito da Operação Lava Jato, recebeu uma negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para migrar para o semiaberto. O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato na Corte, entendeu ser "prematura" a concessão de liminar à defesa do ex-parlamentar.

A decisão de Fischer foi tomada no dia 11. As informações são do site do STJ.

Segundo a sentença do juiz federal Sérgio Moro, Argôlo recebeu R$ 1,4 milhão de propinas em esquemas de corrupção entre empreiteiras do cartel da Petrobras e a diretoria de Abastecimento da estatal. Além da reclusão, a pena ainda impõe ao ex-deputado a devolução de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Ele recorreu da pena ao Tribunal Regional da 4ª Região, que manteve a condenação imposta por Moro.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

De acordo com o ministro Fischer, os advogados de defesa sustentam que ele tem tido "bom comportamento" e que "cumpriu o requisito temporal exigido para a progressão, não obtendo benefício somente por não ter reparado o dano". A defesa requereu, em pedido liminar, que Argôlo vá a semiaberto, "sem a exigência de reparação de dano", enquanto não houver trânsito julgado da ação.

O ministro invocou uma decisão do falecido ministro do Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), para justificar a reclusão, mesmo sem trânsito em julgado. No despacho do STF consta que "a presunção de inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado".

Fischer ainda afirma que, segundo a jurisprudência do Supremo, a "progressão do regime está condicionada à reparação do dano" por parte do apenado.

Com a negativa da liminar, após a devida instrução do caso, o mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, especializada em direito penal.

A reportagem tentou, sem sucesso, entrar em contato com o advogado Marcelo Lebre Cruz, que defende Luiz Argôlo.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá