Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Supremo derruba subsídio vitalício de ex-governadores do Paraná

07/12/19 às 09:45 - Escrito por Estadão Conteúdo
siga o Tarobá News no Google News!

Por unanimidade, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Paraná que concedia subsídio mensal vitalício aos ex-governadores do Estado. A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, ministra Rosa Weber, observou que a jurisprudência do STF 'é clara no sentido de que o pagamento é indevido'.

A decisão acolheu ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Rosa destaca que a Constituição Federal de 1988 'não prevê o pagamento de subsídios a ex-governadores, mas somente durante o exercício do cargo'. As informações foram divulgadas pelo Supremo.

De acordo com a regra invalidada, quem tivesse exercido o cargo de governador em caráter permanente receberia, a título de representação, um subsídio mensal igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado - cerca de R$ 35 mil por mês.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis estaduais: uma que previa o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores, e outra segundo a qual o valor seria idêntico ao subsídio estabelecido na Constituição estadual.

Os ministros determinaram, no entanto, que os valores já pagos, por sua natureza alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé, não precisam ser devolvidos.

Ficou vencido neste ponto Marco Aurélio, que considera não ser possível, em ADI, afastar a necessidade da devolução, pois este questionamento pode ser feito por outras modalidades de ação.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que modulavam a decisão para permitir a continuidade do pagamento aos atuais beneficiários.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá