Política

TCE-PR pune terceirização de serviços e diárias indevidas na Câmara de Juranda

09 jul 2018 às 09:57

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou quatro multas ao ex-presidente da Câmara Municipal de Juranda (Oeste) Claudemir Hernandes, por terceirizações ilegais e pagamentos indevidos de diárias em 2013. Além das multas, o ex-gestor deverá restituir R$ 7.860,00, solidariamente com a servidora comissionada Lucirene Sales da Silva, pela falta de prestação de serviços terceirizados. Hernandes já ingressou com recurso contra a decisão.

As irregularidades foram comunicadas ao TCE-PR em Representação enviada pelo vereador José Molina Netto. O representante alegou que, após a exoneração do assessor jurídico da câmara, em agosto de 2013, não foi realizado concurso público, ocasionando em uma série de contratações irregulares de empresas terceirizadas de assessoria jurídica. O representante também informou que o consultor jurídico da Presidência do Legislativo recebeu pagamentos de diárias e passagens em valores desproporcionais.

           

Terceirizações

Na apuração do caso, o TCE-PR comprovou que, após a exoneração do assessor jurídico, duas empresas terceirizadas foram contratadas para exercer a função. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, argumentou que entes públicos não podem terceirizar atividades próprias da administração, uma vez que o ato viola a regra do concurso público disposta no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Além disso, a falha também ofende o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que proíbe a terceirização de cargos de assessoria contábil e jurídica. Como os serviços das duas empresas foram efetivamente prestados durante o período da contratação, o relator não propôs a devolução dos recursos, mas aplicou duas multas de R$ 1.450,98 a Claudemir Hernandes.

O representante também indicou a contratação terceirizada de empresa de assessoria contábil, que teria sido simulada para gerar o aumento da remuneração da servidora comissionada Lucirene da Silva. Na oportunidade de defesa, a servidora não questionou a alegação. Na análise, o TCE-PR observou que a empresa não prestou os serviços para que foi contratada, no valor de R$ 7.860,00. Além de multa de R$ 1.450,98 ao ex-presidente e a Lucirene, o relator determinou a eles que devolvam a quantia da contratação, solidariamente e devidamente corrigida.

 

Diárias irregulares

O representante também questionou o recebimento de diárias desproporcionais pelo então consultor jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Juranda, Anderson de Oliveira Alarcon. Em três meses, ele teria recebido R$ 11.763,43 em benefícios. Após análise, o TCE-PR aduziu que as diárias foram pagas continuamente, o que indica complementação salarial.

O relator do processo, no entanto, não votou pela restituição dos valores porque o beneficiado comprovou os cursos e eventos de que participou. Mas Anderson Alarcon e Claudemir Hernandes foram multados, individualmente, em R$ 1.450,98. Com essa sanção, Claudemir Hernandes foi multado quatro vezes, somando R$ 5.803,92. As multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de maio. Em 10 de junho, Claudemir Hernandes ingressou com Embargos de Declaração contra o conteúdo do Acórdão nº 1.369/18 - Tribunal Pleno, publicado em 4 de junho, na edição nº 1.836 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso (Processo 409180/18) será julgado no Pleno do Tribunal.

Continue lendo

© Copyright 2023 Grupo Tarobá