Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

TCE-PR revoga retenção de pagamento da Cohapar por obras em Cornélio

11/12/19 às 16:48 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia homologado em maio para reter R$ 320.859,22 em pagamentos da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para a Construtora Icopan Ltda. O valor refere-se à parte da execução do Contrato nº 6.806/2018, destinado à construção de 47 casas em Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro.

A decisão foi tomada pelos conselheiros frente ao atendimento, pela contratada, de medidas corretivas indicadas em Comunicação de Irregularidade produzida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. No procedimento, convertido em Tomada de Contas Extraordinária, a unidade técnica havia apontado a superestimativa de quantitativos de materiais e serviços já pagos e a pagar.

Naquela ocasião, a COP ainda identificou a existência de serviços medidos e pagos que não estavam em conformidade com o projeto básico, o instrumento contratual e as normas técnicas - especialmente no que diz respeito à execução dos pilares de concreto armado, cujas armaduras estavam visíveis na superfície dos imóveis. Por fim, informou que houve medição e pagamento de serviços cuja qualidade não corresponde ao especificado no projeto básico, no instrumento contratual e nas normas técnicas.

Leia mais:

Imagem de destaque
SAIBA MAIS

TSE rejeita recurso de Cloara Pinheiro; defesa diz que decisão não afeta mandato

Imagem de destaque
ACUSADO DE XENOFOBIA

Câmara de Apucarana descarta cassação de Vereador

Imagem de destaque
ENTENDA

STF anula mais uma condenação de Moro contra André Vargas na Lava Jato

Imagem de destaque
ENTENDA

Terminal Rodoviário é novo ponto de votação para as eleições de 2024

Frente à retenção dos pagamentos determinada pelo Tribunal, foi realizado um aditivo contratual entre a Cohapar e a empreiteira, além de um laudo técnico atestando a correção dos problemas envolvendo os pilares das moradias. Na avaliação da COP, os novos documentos apresentados afastaram as irregularidades que haviam sido constatadas. Para a coordenadoria, os valores previstos no aditivo agora estão compatíveis com o projeto básico e os quantitativos apurados pela equipe técnica do TCE-PR.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com o posicionamento da unidade técnica a respeito da revogação da medida cautelar. Entretanto, ele deliberou pela conversão em recomendação de determinação que a COP havia sugerido, a qual diz respeito à entrega, para os proprietários dos imóveis, dos planos de manutenção das edificações e à implementação de rotinas para acompanhar a garantia quinquenal das casas. A intenção é auxiliar os futuros moradores em suas demandas, para que haja o efetivo cumprimento das obrigações contraídas pela contratada.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator de forma unânime, na sessão de 27 de novembro, decidindo ainda pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC-PR), para manifestar-se previamente à deliberação sobre o mérito do processo. A decisão, contida no Acórdão nº 3755/19 - Tribunal Pleno, foi veiculada nesta segunda-feira (9 de dezembro), na edição nº 2.202 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

TCE PR 

© Copyright 2023 Grupo Tarobá