Política

TCE-PR revoga retenção de pagamento da Cohapar por obras em Cornélio

11 dez 2019 às 16:48

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia homologado em maio para reter R$ 320.859,22 em pagamentos da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para a Construtora Icopan Ltda. O valor refere-se à parte da execução do Contrato nº 6.806/2018, destinado à construção de 47 casas em Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro.

A decisão foi tomada pelos conselheiros frente ao atendimento, pela contratada, de medidas corretivas indicadas em Comunicação de Irregularidade produzida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. No procedimento, convertido em Tomada de Contas Extraordinária, a unidade técnica havia apontado a superestimativa de quantitativos de materiais e serviços já pagos e a pagar.

Naquela ocasião, a COP ainda identificou a existência de serviços medidos e pagos que não estavam em conformidade com o projeto básico, o instrumento contratual e as normas técnicas - especialmente no que diz respeito à execução dos pilares de concreto armado, cujas armaduras estavam visíveis na superfície dos imóveis. Por fim, informou que houve medição e pagamento de serviços cuja qualidade não corresponde ao especificado no projeto básico, no instrumento contratual e nas normas técnicas.

Frente à retenção dos pagamentos determinada pelo Tribunal, foi realizado um aditivo contratual entre a Cohapar e a empreiteira, além de um laudo técnico atestando a correção dos problemas envolvendo os pilares das moradias. Na avaliação da COP, os novos documentos apresentados afastaram as irregularidades que haviam sido constatadas. Para a coordenadoria, os valores previstos no aditivo agora estão compatíveis com o projeto básico e os quantitativos apurados pela equipe técnica do TCE-PR.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com o posicionamento da unidade técnica a respeito da revogação da medida cautelar. Entretanto, ele deliberou pela conversão em recomendação de determinação que a COP havia sugerido, a qual diz respeito à entrega, para os proprietários dos imóveis, dos planos de manutenção das edificações e à implementação de rotinas para acompanhar a garantia quinquenal das casas. A intenção é auxiliar os futuros moradores em suas demandas, para que haja o efetivo cumprimento das obrigações contraídas pela contratada.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator de forma unânime, na sessão de 27 de novembro, decidindo ainda pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC-PR), para manifestar-se previamente à deliberação sobre o mérito do processo. A decisão, contida no Acórdão nº 3755/19 - Tribunal Pleno, foi veiculada nesta segunda-feira (9 de dezembro), na edição nº 2.202 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

TCE PR 

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