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Empresas e instituições têm até Julho para adequar sistemas de climatização à nova lei

06/06/18 às 10:49 - Escrito por Redação Tarobá News
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A partir do dia 03 de julho de 2018, a Vigilância Sanitária poderá exigir das empresas comerciais e industriais a apresentação do PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle - documento que traz a identificação dos ambientes climatizados e contém procedimentos periódicos de manutenção preventiva, que visam manter a qualidade do ar interior às edificações. O plano também deve indicar procedimentos a serem adotados em caso de emergência ou falha do sistema de ar condicionado.

Engenheiros mecânicos e industriais, devidamente habilitados, são os profissionais que devem elaborar e se responsabilizar pelo PMOC nas empresas.

 Segundo o engenheiro mecânico Edson Luiz Belido, integrante da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica do Crea-PR, a função básica de um PMOC é garantir que o sistema de climatização não apresente riscos à saúde. “O ar climatizado deve ter valores de contaminação microbiológica, químicas e físicas dentro de parâmetros aceitáveis e definidos dentro das resoluções vigentes. De maneira geral, tem que ser um ar limpo e puro para se respirar”, explica Belido.

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O engenheiro complementa que, um sistema de climatização sem a devida manutenção, pode propiciar o desenvolvimento de fungos e bactérias que podem causar vários tipos de doenças respiratórias. “Asma, bronquite, rinite e sinusite são as principais doenças causadas devido ao acúmulo de fungos, ácaros e bactérias nos equipamentos de climatização sem a devida manutenção”, ressalta Edson.

O que o PMOC avalia

A falta de renovação de ar externo para ambientes enclausurados também pode gerar desconforto ao usuário devido ao aumento da concentração de poluentes como o CO2 ou outros particulados prejudiciais à saúde. A taxa de renovação de ar também é um item importante presente no PMOC.

Ao elaborar um PMOC, o profissional avalia o ambiente em questão e sua criticidade, para determinar os procedimentos e periodicidades das atividades a serem adotadas. É levado em consideração o tipo de equipamento instalado, tipo de atividade desenvolvida no local, intensidade de uso e taxa de ocupação. Ambientes especiais como hospitais, por exemplo, têm normas específicas para suas instalações e são tratados de modo diferenciado.

A Lei (nº 13.589 de 4/1/18) se aplica para ambientes de uso público e coletivo (espaço fisicamente determinado e aberto a utilização de muitas pessoas) que tenham capacidade instalada igual ou superior à 60 mil Btu/h.

Btu é a sigla de British Thermal Unit, que mede a quantidade de energia necessária para elevar ou baixar a temperatura e equivale a 252,2 calorias ou 1055 Joules.

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