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Projeto de Francischini prevê medidas contra invasão em aplicativos

13/06/19 às 08:38 - Escrito por Redação Tarobá News
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O deputado Delegado Francischini (PSL) apresentou um projeto de lei inédito no estado determinando que as empresas de aplicativos de mensagens avisem os consumidores paranaenses imediatamente em casos de suspeita ou de invasão nos dispositivos. A proposta foi protocolada nesta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), após o turbilhão causado pela interceptação de conversas entre integrantes da Operação Lava Jato, como o ex-juiz e atual Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol.

“É um projeto inédito que trará mais segurança aos usuários, para o consumidor. Será a Lei Sérgio Moro. O que aconteceu serviu de alerta e todos os cidadãos estão sujeitos a situações como essa que ocorreu, de serem expostos. Na nossa proposta, havendo suspeita ou mesmo a invasão de alguém não autorizado, a empresa prestadora do serviço deverá imediatamente bloquear esse acesso e enviar uma mensagem de alerta”, explicou o deputado.

O projeto prevê que após esse bloqueio o programa solicite a senha de acesso, impressão digital ou reconhecimento facial para o desbloqueio. Também será possível a empresa enviar uma senha provisória de liberação ao número do celular ou e-mail cadastrado na instalação do aplicativo.

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“A proposta obriga a empresa a exigir uma autenticação em duas etapas. E caso haja novo acesso em um dispositivo diferente do originalmente cadastrado, o usuário possa liberar ou impedir essa entrada”, acrescentou o parlamentar.

O projeto de lei 467/2019 seguirá para análise das Comissões da Assembleia antes de ir ao plenário para votação.

Caso – O site The Intercept divulgou no domingo (9) trechos de mensagens atribuídas a procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e ao então juiz Sérgio Moro, extraídas do aplicativo Telegram. Os alvos dessas conversas denunciaram recentemente que tiveram seus celulares hackeados ilegalmente.


Fonte: ALEP

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