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Lei sancionada altera legislação sobre estacionamento regulamentado

23/07/17 às 12:07 - Escrito por Da Redação
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A Lei Nº 2.240/2017,  que foi sancionada na última sexta-feira (23) pelo prefeito Lucio De Marchi, altera o dispositivo da legislação sobre o estacionamento regulamentado para veículos (EstaR) na cidade de Toledo.  Com a alteração da legislação, “será tolerado, somente uma vez por dia, pelo período máximo de quinze minutos e sem a cobrança de tarifa, o estacionamento de veículos na área abrangida pelo EstaR, acrescendo-se este período, ao término do tempo estipulado no cartão”.

O secretário de Segurança e Trânsito, João Vianei Crespão explica que, na prática, a tolerância que antes era dada quando o agente de trânsito identificava a situação irregular, agora será considerada apenas no término do prazo. Ou seja, se o cartão é válido para uma hora, o condutor terá uma tolerância no uso da vaga apenas no término desse período. “Caso o agente identifique um veículo sem o cartão já poderá fazer a notificação”, afirma.

O propósito é fazer o estacionamento regulamentado cumprir a sua função rotativa. “O EstaR vinha funcionando com certa dificuldade. Com a alteração da lei, um número maior de pessoas poderão utilizar as vagas. Hoje a maioria é ocupada pelos mesmos veículos o dia todo. O ideal é que uma vaga possa ser utilizada pelo menos por 5 ou 6 veículos durante o dia”, explica o secretário.

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As atividades do EstaR estavam suspensas desde o dia 2 de maio deste ano. A partir da publicação da Lei Nº 2.240/2017 que deve acontecer na segunda-feira (24), as fiscalizações devem retornar. O objetivo da Secretaria de Segurança e Trânsito é trabalhar com 15 agentes para cobrir o perímetro do EstaR. Isso só deve acontecer a partir do dia primeiro de agosto.

Hoje o município conta com 1534 vagas no quadrante que envolve o estacionamento regulamentado. São disponibilizados 17 pontos de venda para o cartão do estacionamento. Por meio de uma parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit) esse número deve ser ampliado para 30 pontos credenciados para a venda dos cartões. Os valores continuam os mesmos: para 30 minutos R$ 0,50; para uma hora R$1,00 e para duas horas R$ 2,00.


Com assessoria

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