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PRF alerta que bloqueios em rodovias podem acarretar em infrações

16/08/18 às 17:20 - Escrito por Ellen Santos
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Participar de bloqueios em rodovias federais nacionais e internacionais é um ato ilegal.

De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), essas manifestações expõem a vida das pessoas, tanto pela formação de filas quanto ao perigo de acidentes. 

As manifestações em rodovias “causam grande transtorno” além de “acidentes e perda de vidas”.

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Confira o documento na integra:

ATENÇÃO

Quem participa de grupo de pessoas, para bloquear rodovia federal de extrema importância nacional e internacional, pode

incorrer no cometimento de diversos ilícitos, do qual apontamos alguns possíveis enquadramentos:

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. (tanto peLa formação de filas inesperadas ao longo

da via, como também por expor centenas de pessoas, usuários da via, policiais, e os próprios manifestantes, à perigo de

incêndio e explosão de caminhões tanques de combustíveis que transitam na via, com ameaça real e iminente, devido às

fogueiras dolosamente provocadas sobre a rodovia).

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não

manda. Sujeito ao aumento de pena do parágrafo primeiro: § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando,

para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e

grave. (Com gestos, palavras, armas do tipo porretes e pedras, ameaçando motorista e policiais rodoviários federais).

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Parágrafo único, inc III - contra o patrimônio da União, ou empresa

concessionária de serviços públicos. (Deteriorar o pavimento da via em vários locais onde causam incêndios no pavimento).

Art. 250- Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. (Causar grandes

incêndios em vários locais da via, expondo a perigo dezenas de manifestantes, seus familiares, usuários da rodovia e

policiais, e veículos da via).

Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento. (Expor a perigo

transporte público que utiliza a rodovia, como ônibus de linha, ônibus de estudantes, transporte de medicamentos (vacinas),

etc).

Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública. (Atentar contra a segurança da

polícia ao fazer ameaças, e impedir ou dificultar a passagem de viaturas de atendimento de acidentes. Atentar contra serviços

de utilidade pública ao impedir ou dificultar passagem de viaturas de bombeiros, viaturas das polícias militar, civil, federal e

rodoviária federal, ônibus de escolares, veículos da Copel e outros de utilidade pública.)

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime. (Incitar verbalmente aos crimes de incêndio, dano ao patrimônio da

União e de terceiros, lesão corporal, desobediência, resistência, bloqueio de rodovia e outros).

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente. (A segurança, a

preservação da ordem e a livre circulação em rodovia federal são algumas das várias competências da PRF de acordo com o

Decreto 1.655/95, e constitui crime se opor à tentativa de desbloqueio da rodovia, de extinção do incêndio e de passagem de

viaturas e veículos oficiais pelo local).

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público. (desobedecer ordem legal de agente de autoridade competente

(PRF) para que desobstrua a via, permitindo o fluxo de veículos).

No Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, lei 8.069/90:

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou

induzindo-o a praticá-la. Mães, pais ou responsáveis por menor que levam criança ou adolescente a manifestação ilegal,

estão sujeitos à responsabilização criminal.

No Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503/98 – CTB:

Art. 253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem

autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. O parágrafo 1º prevê agravamento da multa em 60

vezes aos organizadores do bloqueio. Saliente-se ainda que o parágrafo 3º prevê que “As penalidades são aplicáveis a

pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de

imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via”.

A ousadia em se impor contra a autoridade e à própria soberania do Estado, agindo de forma planejada, consciente e

belicosa, para perpetrar uma série de crimes e outras ilicitudes, aproveitando-se da multidão, do anonimato e da presença de

crianças e adolescentes no local, deve ser coibida com o rigor da lei.


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