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Racha pode ter causado acidente com cinco mortes

03/07/18 às 09:40 - Escrito por Liliane Dias
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Um racha pode ter sido a causa de um gravíssimo acidente registrado no fim da tarde de ontem (2), na BR 369 em Mamborê. A batida entre um veículo Escort de Mamborê e um caminhão de Foz do Iguaçu resultou na morte de um casal e dos três filhos. 

Segundo o que foi informado pela PRF, veículo Escort seguia sentido Campo Mourão/Cascavel e o Caminhão seguia sentido Cascavel/Campo Mourão.

Com base na análise de vestígios materiais identificados, na declaração do condutor do caminhão e em declarações de testemunhas, o caminhão que seguia sentido Cascavel/Campo Mourão estava ultrapassando em um lugar onde existe terceira faixa e seu condutor deslocou o caminhão para a faixa contrária com a finalidade de não colidir em outro caminhão se transitava na mesma direção, colidindo frontalmente com o Escort e o arrastando para fora da pista.

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No caminhão estava apenas o motorista, de 30 anos, que ficou ileso. Já no Ford/Escort estava uma família inteira, sendo o condutor um homem de 34 anos, uma passageira de 30 anos e mais três crianças,  de 11, 9  e 4 anos. Todos morreram na hora. 

Outros usuários que transitavam na rodovia afirmaram que os caminhões envolvidos, em um total de 5, eram conduzidos de forma a caracterizar um “racha”.

A PRF ainda realizou diligências e descobriu que outros quatro caminhões transitavam juntos, sendo encontrado três deles, os quais afirmaram que viajavam juntos. 

Diante dos fatos os três motoristas, mais o condutor do caminhão acidentado foram encaminhados para a Polícia Civil de Mamborê para prestar esclarecimentos sobre o fato, já que trata-se até o presente momento de Homicídio Culposo, previsto no Art. 302 do CTB.

Está sendo investigado pela Polícia Judiciária se houve ou não ocorrência de “racha” entre os caminhões que viajavam juntos, o que, sendo comprovado, tem enquadramento previsto no Art. 308 do CTB “participar na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida ou competição automobilística...”, agravado pelo em seu § 2º, já que resultou em morte, que pode resultar em uma pena de 05 a 10 anos de reclusão para os condutores envolvidos.


Fonte: PRF


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