Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Rodoviária de Cascavel mantém atendimento normal durante decreto estadual

01/07/20 às 10:06 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

Em cumprimento ao novo decreto estadual Decreto Estadual nº 4.942/2020, a Cettran/ Transitar, fez algumas alterações no funcionamento do transporte público em Cascavel. A partir de hoje os ônibus do transporte coletivo podem atender somente em horários de pico para trabalhadores dos serviços essenciais, de segunda a sábado (exceto feriados). Além disso, as gratuidades estão suspensas. 

Das 06h00 às 08h00

Das 12h00 às 14h00

Leia mais:

Imagem de destaque
CAPOTAMENTO

Quatro pessoas ficam feridas após capotamento no bairro Pioneiros Catarinenses

Imagem de destaque
TOMBAMENTO

Após ser fechado por outro veículo, caminhão tomba na BR-163 em Cascavel

Imagem de destaque
CAPOTAMENTO

Jovem é ejetado após carro capotar por diversas vezes na BR-163 em Santa Maria

Imagem de destaque
TRÂNSITO

Motorista perde controle da direção e capota na BR-277 em Santa Tereza do Oeste

Das 17h30 às 19h30

Permitido o transporte, somente, de passageiros sentados. Ouvidoria do Transporte: (45) 99984-7201

Já a rodoviária de Cascavel, segue aberta em horário normal para embarque/desembarque e atendimento das agências de viagens. O comércio no interior da rodoviária seguirá as normas do comércio geral, aplicada ao decreto.

O EstaR e Recursos de Multas/Apresentação de Condutor ficam fechado, enquanto permanecer a vedação do decreto. Prazos para regularização de notificações ficam suspensos enquanto mantidas as restrições atuais, ficando condicionado a imposições de novas normas que os substitua.

O condutor tem a opção de regularizar as notificações do EstaR via app Vago. Ouvidoria EstaR:  (45) 99137-3282 Contato do Setor de Fiscalização:  (45) 3036-8052 ou 3036-8041  

Os demais serviços funcionarão normalmente. Os prazos e atendimento dos serviços poderão sofrer alterações a qualquer tempo, em virtude de novos decretos/normas.

Devem ser mantidas TODAS as regras sanitárias vigentes, além de outras exigidas por ocasião do Decreto Estadual, caso haja conflito na imposição de regras sanitárias, deverá ser adotada aquela mais restritiva.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá