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TCE suspende pagamentos e bloqueia bens de dirigentes do DER

08/11/18 às 16:46 - Escrito por Redação Tarobá News
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Com base em conclusões de Tomada de Contas Extraordinária a partir da Comunicação de Irregularidade da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª TCE-PR), o Tribunal de Contas determinou cautelarmente a suspensão, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), de pagamentos ao Consórcio Engemin-Etel. O consórcio é formado pelas empresas Engemin Engenharia e Geologia Ltda. e Etel Estudos Técnicos Ltda.

O TCE-PR também determinou a indisponibilidade de bens de cinco dirigentes do órgão estatal e das empresas que atuam junto à Superintendência Regional dos Campos Gerais do DER. Deferida pelo conselheiro Ivens Linhares, a medida cautelar foi homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão desta quarta-feira (7 de novembro).

No total, foram apurados prejuízos ao cofre estadual que somam R$ 3.604.461,78, equivalente a 12,7% do total do contrato. A liminar tem por base diversas irregularidades apontadas pela 4ª ICE, que registram a prática de nepotismo, ilegalidades em licitação, sobrepreço de itens do contrato, recolhimento de impostos em percentual inferior à proposta apresentada e descumprimento de contrato, com o não pagamento de assistência médica aos seus funcionários.

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Achados

Os auditores do TCE-PR apontaram que seis funcionários contratados pelas empresas consorciadas para a execução do Contrato nº 138/2012 são parentes de servidores do DER-PR. Esses servidores, na sua quase totalidade, ocupavam ou ainda ocupam cargos de chefia e foram admitidos para atuar em serviços de consultoria e fiscalização.

Também foi identificada a ocorrência de sobrepreço relativo aos critérios de julgamento adotados na licitação do tipo técnica e preço, que foram fixados de forma que o preço ofertado se mostrou insignificante para o julgamento da proposta mais vantajosa e de modo que a proposta técnica fosse a mais relevante e pudesse ser avaliada com subjetividade, permitindo o benefício de licitantes de maneira arbitrária.

Outra irregularidade lesiva ao erário foi o recolhimento das contribuições de PIS e Cofins em alíquota inferior à da proposta apresentada, com a diferença do valor incorporada aos pagamentos ao consórcio contratado. O derradeiro achado que implicou em sobrepreço corresponde ao descumprimento contratual pelo consórcio, que deixou de pagar a assistência médica aos seus funcionários, embora estivesse prevista em sua planilha de encargos e benefícios sociais, no percentual de 1,65%.

 

Valores

A Tomada de Contas detalhou os prejuízos ao cofre estadual com o Contrato 138/2012 do DER: R$ 1.492.702,54, em razão da diferença entre o custo indireto da proposta inicial (25%) e a média dos custos indiretos apurada (6%), já somada a incidência da taxa de "Remuneração de Escritório" (9,80%);  R$ 521.613,11, decorrente da diferença entre a alíquota da proposta inicial e dos processos de pagamento para o ISS (5%) e a alíquota efetivamente recolhida ao Município de Ponta Grossa (3%); R$ 1.460.516,69, em razão da diferença entre as alíquotas da proposta inicial e dos processos de pagamento para PIS e Cofins (respectivamente, 1,65% e 7,60%) e as alíquotas efetivamente recolhidas (respectivamente, 0,65% e 3,00%). Finalmente, R$ 129.629,44, decorrente do pagamento do item "assistência médica", sem que o benefício fosse disponibilizado pela empresa aos funcionários, já somada a incidência da taxa de "Remuneração de Escritório" (9,80%).

São atingidos pelos efeitos da medida cautelar os dirigentes do DER no período de vigência do contrato: Paulo Roberto Melani e Paulo Montes Luz, diretores de Operações; Hamilton Luiz Bong, superintendente regional dos Campos Gerais; Eleandro Campos Pereira, gerente técnico; e Amauri Medeiros Cavalcanti, diretor técnico. A cautelar também atinge o Consórcio Engemin-Etel, e as empresas Engemin Engenharia e Geologia Ltda. e Etel Estudos Técnicos Ltda.

A direção do DER-PR tem prazo de 15 dias para apresentar defesa. O TCE-PR encaminhou o processo também para o Ministério Público Estadual.

TCE -PR

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