Uma suposta irregularidade de exigência contida em um edital lançado pela Prefeitura de Tamarana, levou o Tribunal de Contas a determinar a suspensão de uma licitação. O objetivo da licitação é a aquisição, pelo valor máximo de R$ 559 mil, de uma motoniveladora para ser utilizada na recuperação e manutenção das estradas vicinais do município.
Uma empresa alegou que a obrigatoriedade de as licitantes comprovarem que a fabricante do equipamento a ser licitado possui as certificações ISO 9001 e ISO 14001 restringia a competitividade, podendo levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração municipal.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à argumentação da representante. Para decidir, ele tomou como base a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual as certificações ISO visam demonstrar a adequação do modelo de atuação de uma empresa, não tendo qualquer relação com a garantia de qualidade do produto oferecido.
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Portanto, como a intenção da licitação é a compra de um equipamento, o município deveria, em lugar disso, demandar das interessadas a apresentação de um certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) relativo especificamente à motoniveladora a ser fornecida, exemplificou o conselheiro.
Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Tamarana.