Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Moraes suspende lei que proibia linguagem neutra em escolas

20/05/24 às 19:09 - Escrito por Agência Brasil
siga o Tarobá News no Google News!

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20) a lei da cidade de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município. A norma também impedia o uso da linguagem pelos agentes públicos da cidade.


Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.


"A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", argumentou. 

Leia mais:

Imagem de destaque
DIVERSIDADE

Não há nenhuma 'normal': estudo alerta para boom de plásticas íntimas

Imagem de destaque
PREOCUPADO

"Que tome um chá de camomila', diz Maduro após reação de Lula

Imagem de destaque
FAZENDA FOI MULTADA

MPT resgata 13 jovens de situação análoga à escravidão em SP

Imagem de destaque
MEMÓRIA

Suassuna: 10 anos sem o poeta que fez da cultura popular arte e luta


A proibição do ensino de linguagem neutra em Ibirité foi questionada no Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei municipal impõe censura e compromete o direito fundamental de ensinar e ler.


A lei aprovada pelo Legislativo de Ibirité proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que "descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa" nas escolas, repartições e documentos públicos. A norma previa punições administrativas, além de responsabilizações civis e penais.

Notícias relacionadas

© Copyright 2023 Grupo Tarobá