Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Câmara aprova mudanças nas regras para transporte de animais domésticos

18/12/17 às 09:41 - Escrito por Liliane Dias
siga o Tarobá News no Google News!

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que garante aos proprietários de animais domésticos o direito de transportá-los nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário (PL 274/15). O texto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) determina que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve expedir normas e estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara. 

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

Leia mais:

Imagem de destaque
MARCO TEMPORAL

Indígenas em Brasília divulgam reivindicações aos Três Poderes

Imagem de destaque
ECONOMIA

Câmara aprova programa para setor de eventos com teto de R$ 15 bilhões

Aeronave saiu de Chapecó e pousou menos de 10 minutos depois em Erechim, segundo dados do FlightAware
EM ERECHIM-RS

Incidente com avião da Cimed é registrado no RS nesta terça-feira; veja o vídeo

Previdência Social - INSS
SAIBA COMO CONSULTAR

Beneficiários do INSS começam a receber o 13º nesta quarta-feira

Reunião Ordinária. Dep. Antonio Bulhões (PRB - SP)

O relator na CCJ, deputado Antonio Bulhões, recomendou a aprovação da proposta

A proposta aprovada determina que o peso do animal não seja incluído na franquia da bagagem, mas permite que a empresa cobre valor adicional pelo transporte do animal de estimação, de acordo com critérios determinados pela agência reguladora competente.

O relator, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), apresentou parecer favorável ao texto pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Ele também manteve as alterações apresentadas pela Comissão de Viação e Transportes.

“Assim, no que toca à constitucionalidade material e à juridicidade, o projeto de lei principal, seus apensos e o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes estão em harmonia com os princípios e regras constitucionais vigentes. Ademais, as proposições estão em harmonia com o direito e o ordenamento jurídico pátrio”, defendeu.

Documentos
O texto estabelece que para ter direito ao transporte do animal doméstico, o proprietário deverá apresentar documentos comprobatórios da sanidade do animal, atestando as boas condições de saúde no período de 15 dias antes da data de embarque; e carteira de vacinação atualizada, com pelo menos as vacinas antirrábica e polivalente.

A proposta exige que os animais sejam acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local e na forma definida pela empresa de transporte, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto.

Cão-guia
O substitutivo garante ao deficiente visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia nos transportes, independente do peso do animal e do pagamento de tarifa.

O texto também permite que o animal doméstico de até oito quilos seja transportado na cabine de passageiros, a critério da empresa de transporte, limitado até dois animais por veículo a cada viagem, devendo ficar em compartimento apropriado.

A proposta proíbe o transporte de animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso; e de animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte.

O usuário terá o embarque recusado ou determinado seu desembarque quando transportar ou pretender embarcar animais domésticos em desacordo com o disposto na lei.

A empresa de transporte aéreo poderá condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte.


Agência Câmara 

© Copyright 2023 Grupo Tarobá