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Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda

08/02/24 às 22:42 - Escrito por Agência Brasil
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A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos, editada na última terça-feira (6), desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A mudança provocou alterações na tabela progressiva mensal.


Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.


Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

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A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

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