O Decreto nº 15.738, que será publicada neste sábado (24) no Diário Oficial do Município, altera o Decreto 15.621, no inciso XXIX do Artigo 1º, alínea b, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:
a)disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento;
b)o atendimento presencial no ambiente interno das agências deverá ser realizado com o uso de barreiras de proteção para atendimento, além das demais medidas sanitárias previstas nos artigos 6º e 7º, primando por evitar filas e tumultos nas agências, estendendo o horário de atendimento, se necessário for.
Obs: O objetivo da alteração do decreto é evitar aglomerações em frente às agências bancárias.