A Justiça designou audiência conciliatória entre as empresas que operam o transporte coletivo em Londrina, sindicato dos trabalhadores, município e Ministério Público, para esta quarta-feira (2) às 13h, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Londrina.
O juiz do trabalho, Carlos Augusto Penteado Conte, acolheu ao pedido da concessionária Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) no intuito de que haja um acordo e que o transporte público volte a funcionar.
"Considerando que o transporte coletivo é considerado serviço essencial pela Lei de Greve (art. 10, V, Lei 7.783/90), e tendo em vista a reconhecida possibilidade de mediação no direito coletivo brasileiro, resolvo acolher o pedido formulado pelo requerido TCGL", afirma o juiz.
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Os trabalhadores do transporte coletivo paralisaram os serviços em Londrina "de forma espontânea" nesta terça-feira (1º) ou seja, não houve assembleia prévia para deliberar sobre uma greve, nem prazo legal de comunicação de greve de 72 horas antes da deflagração.
Apesar disso, a Justiça negou pedidos de interdito proibitório por parte das duas empresas que operam o serviço na cidade, para que fosse determinada a suspensão da paralisação e o retorno imediato dos funcionários ao serviço.
Os trabalhadores do transporte coletivo aguardam o pagamento do PPR de 2021 (participação nos resultados, que substitui o anuênio) e um adicional ao vale-alimentação no valor de R$ 50,00 mensal, referente aos meses de julho a dezembro.
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