Pessoas que tiverem com dívidas em atraso poderão ter documentos apreendidos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, além da impossibilidade de participar de concursos públicos. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada.
Conforme a determinação, a medida visa obrigar o devedor a quitar dívidas e só poderá ser tomada mediante decisões judiciais. Antes do recolhimento, o inadimplente poderá tentar acordos.
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Segundo o advogado Renan de Quintal, o deferimento ou não do pedido não se baseia no valor da dívida, mas sim da postura do devedor. "Uma vez que a dívida for ajuizada, o juiz vai avaliar se o pedido de bloqueio desses documentos são pertinente àquele caso, independente do valor da dívida. Vai mais do devedor, se ele não paga as dívidas, mas viaja para o exterior, tem bens em seu nome, valores”, afirmou.
A sanção já estava prevista, desde 2015, do Código de Processo Civil.