Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Justiça mantém prisão de acusado de matar Marcelo Arruda em Foz

12/04/24 às 12:29 - Escrito por Assessoria
siga o Tarobá News no Google News!

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou pedido para que o ex-policial penal Jorge Garanho - réu pelo homicídio de Marcelo Arruda – fosse colocado em liberdade até a nova data do júri popular, marcado para o próximo dia 02 de maio, em Foz do Iguaçu.


O caso já deveria ter sido analisado no último dia 04, mas o julgamento acabou sendo suspenso, quando a defesa de Guaranho abandonou o plenário após terem negados pelo juízo uma série de pedidos.


Em decisão da noite de ontem (11), o desembargador substituto, Sérgio Luiz Patitucci, rejeitou as alegações de “fato novo” dos advogados de Guaranho, que afirmavam que o cliente na primeira noite na Cadeia Pública de Foz do Iguaçu sofreu uma queda enquanto tomava banho, fraturando o braço esquerdo. A defesa também considera que “a permanência do paciente na Comarca de Foz do Iguaçu, sobre o pretexto de acesso à defesa é absurda, visto que a defesa do paciente está sediada na cidade de Curitiba”.

Leia mais:

Imagem de destaque
TRÂNSITO

Mãe e filho ficam feridos em acidente entre carro e moto na Henrique Mansano

Imagem de destaque
MEMBRO DO PCC

Londrinense é morto em Ciudad del Este durante confronto com a polícia

Imagem de destaque
SUSTO

Carro apresenta problemas mecânicos e fica completamente destruído na BR-369

Imagem de destaque
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Mulher tem cabelo arrancado pelo companheiro ao apanhar por ciúmes de rede social


Em seu despacho, o desembargador afirma que “não há nos autos prova de que o paciente não está recebendo o tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra, inexistindo ilegalidade à primeira vista. Além disso, a nova sessão de julgamento está marcada para 02/05/2024, ou seja, a data está próxima, de modo que a permanência do paciente na comarca do julgamento se faz necessária também para evitar novo deslocamento do paciente entre as comarcas de Foz do Iguaçu e Pinhais. Desta forma, em sede liminar, não se verifica a ocorrência de ilegalidade que justifique a substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar”.


O advogado da assistência de acusação, Daniel Godoy Junior, avalia que a decisão do TJ-PR está correta, até pela proximidade do novo julgamento. “Atende os princípios da eficiência na prestação jurisdicional e da dignidade da pessoa humana. Há plenas condições do réu ser atendido em Foz do Iguaçu, local no qual vive sua família. Inclusive poupando a saúde deste, evitando deslocamentos desnecessários. O que se espera é que o julgamento seja realizado na data fixada pelo Juízo, 02.05.2024, sem novas intercorrências que acarretem prejuízo a realização da Justiça para Marcelo Arruda”, destaca.

Notícias relacionadas

© Copyright 2023 Grupo Tarobá