A Justiça negou o pedido de suspensão de júri feito pela defesa de Luciana Vieira Siqueira, acusada da morte de Júlio César Fontana no dia 15/08/2008.
A argumentação apresentada é de que pedido de desaforamento formulado em instância superior ainda está pendente é de que duas testemunhas ainda não foram intimadas e que houve requerimento de prazo para localização do endereço de uma delas.
O pedido já havia sido contrariado pelo Ministério Público e assistente de acusação.
O juiz Paulo Cesar Roldão considera que não há razões para suspensão da sessão de julgamento designada para esta quinta-feira (10) em razão de pedido de desaforamento e visto que já houve mandado de intimação para as testemunhas citadas nos autos.
“Assim sendo, tenho que não há razões para a suspensão da sessão de julgamento, de forma que a mantenho, nos termos do despacho de seq. 435.1”, diz a decisão.
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