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Novo decreto permite a reabertura do comércio varejista em Toledo

30/06/20 às 12:00 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Prefeitura do município de Toledo publicou na manhã desta terça-feira (30), o Decreto de Nº 843/2020, que permite a reabertura do comércio varejista no município. A medida vem depois de todos os estabelecimentos pertencentes a classe terem ficado fechados por 10 dias, entre 21 e 30 de junho. O documento passa a vigorar a partir de amanhã (01º), de julho.

O novo decreto prevê a intensificação das medidas sanitárias como a utilização de máscara, distanciamento social, utilização de álcool em gel dentre outras medidas. A retomada das atividades prevê o funcionamento do comércio varejista em geral dos prestadores de serviços e autônomos de segunda a sexta-feira das 09h30 às 17h30.

Os supermercados; hipermercados; açougues; peixarias; distribuidoras de alimentos e similares podem funcionar entre às 08h00 e às 21h00 de segunda a sábado. Panificadoras; confeitarias; mercearias; e docerias podem funcionar todos os dias, no entanto fica proibido o consumo no local.

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Os restaurantes; churrascarias e similares podem servir os alimentos entre às 11h00 e às 14h00 e das 18h00 às 21h00, mas precisam manter o distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as mesas. As academias de ginástica, musculação, artes marciais e dança vão poder funcionar entre às 06h00 e às 21h00.

O prefeito do município de Toledo, Lucio de Marchi (PP), ressaltou a importância dos 10 dias de fechamento no comércio local para diminuir a circulação do vírus na cidade. “Os 10 dias de fechamento foram importantes para diminuir a circulação desse vírus terrível em nossa cidade e aliviar as Unidades de Saúde. É claro que uma decisão como essas têm grande impacto em nossa economia, mas a partir dessa semana o empresário poderá abrir o seu estabelecimento, com toda a responsabilidade e mantendo as medidas sanitárias tão pedidas pelos Órgãos de Saúde”, ponderou o prefeito.

Por fim o prefeito, destacou que as medidas adotadas são todas pautadas nas decisões delimitadas pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE). “Desde o início da pandemia todas as decisões têm sido adotadas, com a colaboração técnica dos membros do COE, que fazem uma análise profunda, quanto a situação epidemiológica do município. Para o novo decreto nós também precisamos levar em consideração a situação econômica atual e tendo em vista a eficácia dos 10 dias de fechamento foi possível essa reabertura. Porém peço encarecidamente a colaboração dos comerciantes e da população em geral, caso contrário poderemos adotar novas restrições”, concluiu o gestor municipal.


O que segue proibido

Mesmo com a reabertura do comércio varejista em geral algumas atividades seguem paralisadas, pois podem gerar maior aglomeração. Seguem fechados os clubes; piscinas; associações recreativas e afins; casas noturnas; bares; lanchonetes; pubs; lounges; tabacarias; e similares; teatros; cinemas; casas de eventos; salões; festas de qualquer natureza; jogos e competições esportivas de qualquer natureza; cursos presenciais; e atividades religiosas coletivas.

CLIQUE AQUI e confira o Decreto de Nº 843/2020 na íntegra.


Toledo News

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