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Receita Federal apreende cinco mil encomendas com produtos irregulares

13/04/24 às 14:36 - Escrito por Assessoria de Imprensa
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Uma força tarefa envolvendo várias unidades da Receita Federal  no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE) dos Correios em Londrina-PR apreendeu cinco mil encomendas com produtos irregulares, avaliados em R$ 4 milhões.


A operação foi denominada "CRIMINIS ITER", que em latim significa "ROTAS DO CRIME", porque foi uma ação em resposta a migração da logística das organizações contrabandistas para os Correios, frente a intensificação da fiscalização nas estradas do Paraná.


No período de 9 a 12 de abril todos pacotes em trânsito pela Central de Distribuição dos Correios de Londrina foram fiscalizados pela  Receita Federal. Ao final foram retidos 4.893 volumes, contendo mercadorias estrangeiras suspeitas de introdução clandestina no País, valoradas preliminarmente em quatro milhões de reais.

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Dentre as retenções, houve predominância de celulares e  "tablets". Outras mercadorias merecem destaque: vinhos argentinos,  robôs-aspiradores,  videogames, perfumes, cigarros eletrônicos e suas essências.


Destaque também para a apreensão de "fardos" contendo blusas, tênis e camisetas frutos de contrafação (falsificação ) de marcas internacionais.


A forte atuação da Receita Federal, em integração com demais forças de segurança, nas estradas do Paraná fazem com que as organizações que praticam esse comércio irregular (contrabando e descaminho) migrem sua logística para outros meios de distribuição, tal como os Correios. A Receita Federal trabalha com ações de inteligência para monitorar essas alterações.


Agora, as mercadorias serão objeto de aplicação de pena de perdimento em favor da União e será feita investigação para individualizar os responsáveis e aplicar a legislação penal.


O combate ao contrabando e a sonegação fiscal é essencial para garantir recursos financeiros para aplicação na saúde, educação e segurança públicas. E, principalmente, para proteger o bom contribuinte da concorrência desleal do contrabando.

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