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Servidora de Ortigueira tem que devolver remuneração indevida em viagem à Itália

29 jan 2020 às 22:11

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que uma servidora temporária devolva município de Ortigueira, R$ 1.698,65. Segundo o TCE, o dinheiro que Keren Ferreira Justus, que atuava como psicóloga recebeu em agosto de 2013, foi pago de forma indevida. À época a psicóloga não tirou férias, mas viajou à Itália e posteriormente, continuou recebendo a remuneração usual, bem como horas extras.

Pela irregularidade, ela e a prefeita Lourdes Banach (gestões 2013-2016 e 2017-2020) foram multadas individualmente em R$ 1.450,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

A decisão foi tomada pelos conselheiros com base em denúncia de um morador que ainda contou que a viagem internacional da psicóloga foi amplamente divulgada nas próprias redes sociais. O peticionário destacou ainda que, naquele momento, ela sequer havia concluído seu primeiro período aquisitivo de um ano para ter direito a férias.

Em suas defesas, a administração municipal e a então servidora alegaram que o afastamento de 18 dias correspondeu a licença para tratamento de saúde, com base em atestado de depressão recorrente assinado por médico. No entanto, intimada pelo TCE-PR a comprovar que a doença seria crônica e que a viagem não teria sido planejada com antecedência, a psicóloga não apresentou quaisquer documentos novos.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, com modificação introduzida por manifestação do conselheiro Fernando Guimarães. Cabe recurso contra a decisão.

(com informações de TCE)

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