Cotidiano

Cidadão aciona Ouvidoria do TCE-PR e Imbaú suspende licitação de R$ 385,2 mil

25 out 2019 às 09:53

A Prefeitura de Imbaú suspendeu, para realizar correções e posterior republicação, edital de licitação com valor máximo previsto de R$ 385.179,09. O objetivo da tomada de preços era a contratação de empreiteira para a realização de obra pública nesse município da Região dos Campos Gerais. A administração tomou a medida após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de diversas irregularidades no instrumento convocatório do certame.

As falhas foram informadas por um cidadão à Ouvidoria do órgão de controle e posteriormente confirmadas pela corte de contas paranaense. Entre elas estavam a exigência indevida de as empresas interessadas possuírem capital social de, no mínimo, 10% do valor estabelecido no instrumento convocatório e apresentarem garantia de 1% da mesma importância; a estipulação irregular de prazo para a autenticação de documentos por agente público; e a obrigação de as licitantes demonstrarem índices contábeis além do que é recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Tais impropriedades podem afetar a competitividade da disputa, levando a administração pública a realizar uma contratação desvantajosa. Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem o edital, os servidores da Cage corroboraram o ponto de vista do cidadão sobre a irregularidade dos pontos levantados. Os itens, então, foram tema de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município, no qual os responsáveis foram questionados sobre as falhas. Em resposta, a Prefeitura de Imbaú comunicou ao TCE-PR que havia decidido pela suspensão do edital.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

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