Cotidiano

Debate divulga Lei Mariana Ferrer em Londrina

23 nov 2021 às 17:56

Nesta quinta-feira (25), às 17h, a secretária municipal de Políticas para as Mulheres, Liange Doy Fernandes, e a doutora em Direito, Bruna Azevedo de Castro, vão realizar uma live para divulgar a Lei Federal nº 14. 245, que ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer. A transmissão ao vivo será pelo Instagram da Secretaria da Mulher de Londrina.

A nova norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23). Ela prevê a punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. Ela é considerada uma pauta exclusiva da bancada feminina e, segundo a professora e doutora em Direito, traz avanços para a garantia dos direitos das mulheres como a coibição da violência institucional e a  garantia da preservação da integridade física e psicológica de vítimas e testemunhas no curso do processo penal, especialmente naqueles que tratam sobre crimes de natureza sexual.

“A lei sancionada essa semana trouxe significativas alterações, principalmente, no Código de Processo Penal, visando coibir a violência institucional sofrida por muitas mulheres, que foram vítimas de crimes sexuais. Entre as alterações destacam-se a proibição de se fazer, durante a audiência de instrução e julgamento, no qual a vítima é ouvida judicialmente, qualquer manifestação sobre circunstância ou elementos alheios ao fato apurado, por exemplo, de fotos publicadas em redes sociais que não têm nada a ver com o crime do qual ela foi vítima. A lei também proíbe a utilização de qualquer tipo de linguagem ou material que venha a ser ofensivo a dignidade da vítima”, explicou  Castro.

A lei ficou conhecida como Mariana Ferrer devido a situação vivenciada pela influenciadora digital, após denúncia de que teria sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive utilizou-se de fotos e imagens pessoais da vítima, para constrangê-la e alegar que foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas. Para a secretária municipal de Políticas para as Mulheres, a lei representa um avanço, no âmbito do enfrentamento à violência de gênero e institucional contra a mulher. “Quando se trata de crimes contra a dignidade sexual, muitas vezes, a vítima é culpabilizada pela violência sofrida, causando um abalo psicológico ainda maior do que aquele já vivenciado em virtude da agressão. Por isso, essa lei auxiliará na proteção da saúde mental da mulher durante o processo que, por si só, já causa dores”, lembrou a secretária.

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