Cotidiano

Ex-prefeita de Assis Chateaubriand responde ação por improbidade

03 ago 2018 às 18:59

Em Assis Chateaubriand, no Oeste Paranaense, o superfaturamento de contratos para a compra de medicamentos e material hospitalar e de laboratório pela prefeitura levou a Justiça a decretar a indisponibilidade de bens de duas empresas e quatro pessoas. Entre os requeridos estão a ex-prefeita da gestão 2009-2012, uma ex-servidora (pregoeira nas licitações questionadas) e os donos das empresas favorecidas pelas ilegalidades. A liminar é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.

Conforme relata o MPPR na ação, os contratos questionados, firmados entre 2009 e 2010, totalizaram R$ 2.390.660,30 e teriam sido superfaturados em perto de 30%. As irregularidades nos preços foram verificadas pela equipe do Núcleo de Auditoria Técnica do Ministério Público do Paraná (Nate).

A Promotoria destaca na ação que a ex-servidora e a então prefeita incidiram em ato de improbidade “ao facilitarem a incorporação de valores do acervo patrimonial do Município ao patrimônio particular das empresas”, permitindo que as requeridas apresentassem propostas com preços muito superiores aos praticados no mercado.

Foi fixada na liminar a indisponibilidade de bens dos réus de forma solidária em até R$ 809.954,49 (atinente à discussão de ressarcimento de danos) e em R$ 1.619.908,98, de forma individualizada (relativos a eventual multa civil).

Além da condenação de todos por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores recebidos indevidamente, proibição de contratar com o poder público e multa, foi requerida liminarmente pelo MPPR a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos.

MPPR

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