Cotidiano

Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa

21 nov 2018 às 10:29

Acórdão publicado pela 4ª Câmara Cível de Curitiba confirmou a condenação do ex-prefeito de Vera Cruz do Oeste das gestões 2009-2012 e 2013-2016 por ato de improbidade administrativa. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, em 2015, após investigação que comprovou a ocorrência de irregularidades em licitação promovida pelo Município. Também foram requeridos na ação e condenados pela Justiça a esposa do ex-prefeito e uma servidora do Município.

Apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, município sede da comarca, demonstrou que, em 2011, concorrência realizada pelo Município de Vera Cruz do Oeste para a aquisição de flores e húmus para a ornamentação de vias e praças públicas teve como entidade vencedora o Programa de Voluntariado Paranaense (Provopar), pessoa jurídica de direito privado, na época presidida no município pela esposa do então prefeito.

Ao ajuizar a ação, o MPPR sustentou que, além da ilegalidade relacionada ao vínculo mantido pelo ex-gestor e a presidente do Provopar, também foi indevida a própria participação da organização no certame, uma vez que a mesma é voltada à promoção da assistência social e não possuía “capacidade técnica” relacionada ao objeto da contratação. O prejuízo ao erário também ficou comprovado pela cessão ilegal de servidores públicos que exerciam cargos comissionados na prefeitura à Provopar. Mesmo trabalhando em período integral na entidade, os servidores continuaram a ser remunerados pelos cofres municipais.

O acórdão confirmou a condenação dos réus à restituição, de forma solidária, dos valores indevidamente pagos pelo Município para o fornecimento dos produtos contratados. Além disso, manteve a proibição de contratação dos requeridos com o poder público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Com informações: Ministério Público do Paraná

Continue lendo

© Copyright 2023 Grupo Tarobá