Cotidiano

Justiça nega pedido do MPF para quarentena imediata em Londrina

03 jul 2020 às 19:23

O juiz da 1ª Vara Federal de Londrina, Oscar Mezzaroba Tomazoni, negou o pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública contra a Prefeitura de Londrina e a União, obrigando o cumprimento imediato do decreto estadual que coloca a cidade em uma quarentena de 14 dias.  

A ação do MPF pediu uma multa diária à Prefeitura de R$10 mil por dia de descumprimento.  O juiz analisou e compreendeu que não é de competência da Justiça Federal julgar o Município e retirou Londrina da ação, mantendo apenas contra a União.

Para o Prefeito Marcelo Belinati, a decisão do juiz é apenas uma questão técnica e somente a revisão do decreto pode resultar em um cenário de não fechamento. “Se o Governador mandou fechar, nem o Prefeito e nem o Presidente da República pode mandar abrir. Então, está pacificado no meio jurídico e é por isso que nós fizemos um recurso administrativo”, explicou Belinati.

Caso não haja a revisão e Londrina permaneça no decreto estadual, Belinati afirmou que a decisão do Governo Estadual prevalece.  

(Colaboração Silvano Brito)

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