Cotidiano

MP pede intervenção estadual no Hospital Nossa Senhora da Salete

14 set 2019 às 19:32

Com base em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Cascavel, foi proposto no último dia 12 de setembro,  uma ação cautelar em caráter antecedente contra a CMC (Clínica Médica Cascavel Eireli), o Hospital do Coração. Na ação, o MP pede a intervenção imediata do Governo do Estado do Paraná na administração hospitalar. 

O processo passou a tramitar em segredo de justiça por determinação do juiz, mas no documento enviado à justiça o MP alerta que “desde 2017 sua diretoria vem administrando o hospital de forma ruinosa ao interesse da saúde pública, deixando de pagar credores, interrompendo serviços essenciais, atuando sem Licença Sanitária, desatendendo exigências sanitárias, não disponibilizando Pronto Socorro ao Samu, sem transparência financeira, sem controle econômico, sem lisura documental, perdendo credenciamentos e, recentemente, quase perdendo o prédio onde funciona, sempre sob o argumento de alegada crise financeira, que se apresenta como incompreensível, na medida em que recebe regular e sucientemente do SUS, do SAS e, de serviços privados de saúde”. 

E continua: “A situação obscura e incerta da Demandada CMC está prejudicando o SUS, já que tamanha instabilidade impede a organização resolutiva da Rede Assistencial de Saúde Pública de Cascavel e arredores”. 

Para justiça o documento considera “legitimidade passiva da CMC e que a presente demanda pretende levar o Gestor Estadual de Saúde a obter amplo conhecimento e domínio sobre os serviços públicos de saúde prestados pela Demandada CMC”. “Segundo o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), o nosocômio dispõe de 63 leitos públicos e é referência para alta e média complexidades, especialmente cardiologia e hemodinâmica, sendo seu bom funcionamento imprescindível para o funcionamento das Redes Assistenciais de Saúde Pública nesta região. Todavia, por conta do gerenciamento manifestamente ruinoso daquele hospital, as Políticas Públicas de Saúde em Cascavel encontram-se em elevado risco, fruto de instabilidade geral daquele empreendimento, o que o legitima passivamente para estar na lide”, justiçando assim o pedido de intervenção.

Em um extenso relato em 38 páginas, o MP reforça que, caso aceito, “o Estado do Paraná, na condição de Gestor Estadual de Saúde, durante o período de intervenção, administre o estabelecimento de saúde, apenas nos serviços e contratos do SUS, podendo efetuar os pagamentos de salários, fornecedores e honorários médicos cujas parcelas vençam durante a intervenção e, não podendo efetuar pagamentos de atrasados; fazer acordos sobre pagamentos de atrasados, sem a anuência expressa dos proprietários e diretores; contratar serviços novos; dispensar serviços já existentes; inovar de qualquer forma, nas relações pré existentes; contrair dívidas ou congêneres”. 


Informações: O Paraná 

Continue lendo

© Copyright 2023 Grupo Tarobá