Cotidiano

TCE afasta sanções a ex-prefeito de Salgado Filho por atraso em repasses ao INSS

06 mai 2019 às 16:59

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Salgado Filho, Sudoeste do Estado, Alberto Arisi (gestão 2013-2016) e afastou a multa e a determinação de restituição de valores imposta a ele pelo Acórdão nº 5047/17, emitido pela Primeira Câmara da corte.

A decisão anterior, em processo de Tomada de Contas Extraordinária, havia determinado a devolução de R$ 26.927,92 ao cofre municipal pelo ex-prefeito. O motivo foi o pagamento de juros e multas pela prefeitura em decorrência de atrasos no recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2015.

Na defesa, o ex-gestor alegou ter agido de boa-fé, tanto que, assim que foi detectada a divergência de valores, a administração municipal fez contatos com a Receita Federal para corrigir o erro. Arisi também argumentou que o pagamento de encargos pelo atraso nos repasses não foi resultado de falhas de planejamento do Poder Executivo, e sim de um equívoco da Câmara Municipal no lançamento das contribuições ao INSS relativas ao Poder Legislativo municipal – o que acabou reconhecido pela Receita Federal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal opinou pelo não provimento do recurso, alegando que a defesa do ex-prefeito não excluiu a culpabilidade do responsável pelo Poder Executivo, assim configurando uma conduta antieconômica. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) teve o mesmo entendimento.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, discordou da unidade técnica e do órgão ministerial, dando provimento ao recurso. Em seu voto, alegou não ver má-fé ou aumento do patrimônio pessoal do gestor em razão do pagamento de juros e multas ao INSS. O conselheiro também considerou que, assim que o ex-prefeito percebeu o erro, procurou os setores competentes para corrigi-lo.

Os demais membros da Tribunal do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 17 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1031/19 – Tribunal do Pleno, veiculado na edição nº 2.048 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE/PR

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