Cotidiano

TCE julga irregulares contas 2015 da Companhia de Desenvolvimento

07 fev 2019 às 12:33

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Goioerê (Centro-Oeste), naquele ano sob responsabilidade de Nilton Lima da Costa. Os motivos da desaprovação foram a divergência entre o balanço patrimonial que constou da Prestação de Contas Anual (PCA) e os dados enviados pela entidade ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); a existência de créditos a receber e obrigações vencidas sem pagamento; e a ausência de Relatório e do Parecer do Controle Interno.

Nilton Lima da Costa, diretor-presidente da Codesa em 2015, recebeu duas multas, que em fevereiro somam R$ 6.103,20. Uma das sanções foi aplicada devido à irregularidade das contas e a outra, pela ausência do Relatório e do Parecer do Controle Interno. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas ao gestor. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).

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O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela irregularidade das contas. Quanto à divergência entre o balanço patrimonial e os dados enviados ao SIM-AM, o relator destacou que o gestor comprometeu-se a regularizar a situação, com a publicação de novo balanço patrimonial, o que não ocorreu, permanecendo a irregularidade. Em relação à existência de créditos a receber e obrigações vencidas, o relator destacou que caberia ao gestor tomar medidas para evitar o comprometimento da capacidade financeira da companhia.


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