O Ministério Público de São Paulo se manifestou contra a redução de pena do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, no ano de 2013. A defesa do ex-atleta pediu que a Justiça considere o crime como "comum", o que pode diminuir o tempo da pena.
No pedido, a defesa de Robinho alega que o crime foi homologado na sentença italiana e que o crime a qual o ex-jogador está cumprindo pena não se configura como hediondo, denominação usada para designar crimes que o legislador entende serem mais graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos.
O pedido é que a Justiça considere o crime como "comum", para reduzir o tempo de pena a ser cumprido. Na manifestação do MP, a promotora Érica Vieira de Loiola Sousa afirma que “Distintamente do que sustenta a Defesa, o estupro está expressamente elencado no rol da Lei nº. 8.072/90 como crime hediondo em seu artigo 1º, inciso V.”
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Para o Ministério Público, o crime segue sendo hediondo, mesmo que ele seja réu primário e com bons antecedentes, como foi alegado pela defesa.
O pedido de redução de pena do ex-jogador ainda será julgado pela justiça. Segundo a promotora, o caso deve ser negado.