Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Cautelar do TCE suspende licitação para serviços de pintura em Rolândia

15/08/18 às 15:38 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Tribunal de Contas do Estado do  Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação da Prefeitura de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) para a prestação de serviços de pintura. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 8 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (9).

Primeiramente, o relator havia indefirido o pedido de concessão da cautelar requerida em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), por falta de elementos que comprovassem a irregularidade do certame. A representante, a microemprensa Insect - Comércio Dedetização e Serviços Ltda., no entando, apresentou Embargos de Declaração questionando a decisão.

O TCE-PR então solicitou ao município que apresentasse os documentos relativos ao Pregão Presencial nº 17/2018. Porém, o prazo se esgotou sem que essa ordem fosse cumprida. O relator determinou nova intimação ao município, para que juntasse cópia do edital do certame ao processo.

Leia mais:

Imagem de destaque
VEJA OS DADOS

Boletim registra 41.472 novos casos de dengue e mais 31 óbitos no Paraná

Imagem de destaque
R$ 30 MILHÕES EM BENS

Empresários são alvos da PF por suposto desvio milionário do SUS

Imagem de destaque
CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Fundação Araucária vai apresentar NAPI Hidrogênio Renovável no dia 6

Imagem de destaque
VEJA OPÇÕES

Vence nesta terça-feira a quarta parcela do IPVA para veículos com final de placa 9 e 0

Após analisar o edital, o conselheiro Fabio Camargo verificou que o item 4.8 determina que a distância da sede da empresa a ser contratada não deveria ser superior a 20 quilômetros do prédio da Prefeitura de Rolândia. O relator afirmou que essa restrição geográfica não tem fundamento, porque a empresa teria prazo de até dois dias para atender aos chamados da prefeitura para executar os serviços de pintura.

Camargo ressaltou que apenas três empresas participaram efetivamente do certame. Porém, havia um grande número de empresas em cidades vizinhas aptas para prestar o serviço dentro do prazo estipulado. A conclusão do conselheiro foi de que o item restringiu a competitividade do certame, o que afronta o artigo 3º, inciso I Lei nº 8.666/93.

Desta forma, o conselheiro considerou necessária a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 17/2018 e de eventuais contratos decorrentes do certame. O Tribunal citou o Município de Rolândia e o secretário de Compras, Licitações e Patrimônio, Fábio Aparecido Teixeira Pinto, para que, no prazo de 15 dias, apresentem defesa. Após esse prazo, a corte vai julgar o mérito da representação.

TCE-PR

© Copyright 2023 Grupo Tarobá