Paraná

Decretos auxiliam empresas e estimulam investimento em regiões de baixo IDH

07 ago 2020 às 16:27

Com o objetivo de fomentar a economia paranaense e estimular a retomada das atividades no pós-pandemia de Covid-19, o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (07/08) três decretos alterando, excepcionalmente, as regras para utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.

O primeiro documento autoriza a Secretaria de Fazenda a estabelecer uma adição de R$ 250 milhões ao limite global de valores de créditos acumulados de ICMS, no exercício de 2020, exclusiva para o pagamento de bens (exceto veículos leves produzidos em outros estados), mercadorias, energia elétrica, serviços de comunicação e de transporte de cargas, nos termos do Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto 7.871/2017.

Na prática, a medida oferece ao contribuinte mais uma possibilidade de utilizar os créditos acumulados, transformando-se em um mecanismo de auxílio financeiro que ajude a preservar suas atividades.

DÍVIDA - O segundo decreto autoriza o contribuinte que possuir crédito acumulado a utilizá-lo, até dezembro de 2020, para a liquidação de débitos tributários de ICMS, multas e acréscimos legais, inscritos em dívida ativa.

O benefício se aplica da seguinte forma: dívidas ativas inscritas até 31/12/2017 poderão ser pagas em até 100% com créditos habilitados no Siscred; as inscritas entre 01/01/2018 a 31/12/2018 poderão ser pagas em até 90% com créditos, e o restante em espécie; e aquelas inscritas entre 01/01/2019 a 31/12/2019 poderão ser pagas em até 80% com créditos, e os 20% remanescentes em espécie.

Conforme disposto no decreto, estes pagamentos não estão sujeitos ao limite global anual, ao contrário do que ocorre na modalidade prevista no Regulamento do ICMS.

AEN

Continue lendo

© Copyright 2023 Grupo Tarobá