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Déficit leva à rejeição das contas de 2015 da Agência Curitiba de Desenvolvimento

21/09/18 às 13:50 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A, de responsabilidade de Gina Gulineli Paladino, presidente da entidade entre 2013 e 2017. A gestora recebeu duas multas, devido ao déficit - no valor de R$ 268.799,25 - e pelas dívidas vencidas, que somavam R$ 248.377,02 ao final de 2015.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou o resultado deficitário das contas no exercício analisado e constatou que - com exceção do exercício de 2014 - entre 2012 e 2017 o resultado do patrimônio líquido da entidade ficou negativo. Por isso, concluiu pela irregularidade do item. A Agência Curitiba de Desenvolvimento é uma empresa pública controlada pela prefeitura da capital.

A unidade técnica destacou, também, a existência de obrigações no passivo circulante vencidas. Em sua defesa, a gestora alegou que ocorreram confissão e repactuação das dívidas. Porém, a CGM afirmou que, com relação aos valores devidos à Cohab-Curitiba (R$ 134.763,38), à empresa de locação de veículos Cotrans (R$86.630,57) e à Curitiba S/A (R$ 26.983,07), não foi apresentado nenhum documento que comprove tal alegação.

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O último item apontado pela unidade técnica foi o atraso de 13 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Após a apresentação da defesa, a unidade técnica concluiu pela ressalva do item. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a instrução da CGM.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu que assiste razão à unidade técnica. Ele se posicionou pela irregularidade das contas devido ao déficit do patrimônio líquido e às dívidas vencidas. Por isso, o relator propôs a aplicação de duas multas à gestora. O valor das sanções equivale a 80 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em setembro, a UPF-PR vale R$ 100,93 e as multas somam R$ 8.074,40.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Por fim, o relator recomendou ao atual prefeito da capital, Rafael Greca (gestão 2017-2020), que o Poder Executivo, acionista controlador da entidade, avalie tecnicamente a viabilidade da manutenção ou não das atividades da Agência Curitiba de Desenvolvimento.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de agosto. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 4 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2305/18, na edição nº 1.900 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

TCE-PR

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