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Ex-prefeito de Colombo deve restituir R$ 183 mil, corrigidos desde 2006

19/12/17 às 13:33 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Denúncia sobre irregularidades no Pregão Presencial nº 8/2006, para contratação de prestação de serviços no Município de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) em 2006. Na decisão, o ex-prefeito José Antônio Camargo (gestões 2005-2008 e 2009-2012) deve restituir o montante, devidamente atualizado, de R$ 183.000,00 devido à celebração do primeiro termo aditivo ao contrato sem justificativa adequada de que os serviços eram efetivamente necessários.

O pregão resultou na contratação da empresa Transmotin Transportes Rodoviários Ltda. para a realização dos serviços de transporte de passageiros, transporte escolar e de locação de máquinas (pá carregadeira, escavadeira hidráulica e retroescavadeira). 

 

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Irregularidades    

Além da celebração do aditivo sem justificativa, o município não providenciou o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pelo artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o que permitia a continuação do certame sem o cumprimento dos requisitos previstos em edital. Não foi comprovada, ainda, a frota mínima de veículos exigida pelo edital, de 40 veículos, sendo comprovados apenas 11, o que caracteriza violação ao princípio da isonomia.

Devido às irregularidades, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, aplicou multa proporcional ao dano, no percentual de 30% sobre o valor a ser restituído pelo ex-prefeito. A sanção está prevista no artigo 89 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005. Camargo recebeu, ainda, duas multas administrativas no valor de R$ 1.450,98 cada, totalizando R$ 2.901,96. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 -  a Lei Orgânica do TCE-PR.

TCE-PR

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