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Licitação dos uniformes para 2019 tem economia de R$ 2,4 milhões

20/07/18 às 16:01 - Escrito por Redação Tarobá News
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Dentro da determinação do prefeito Leonaldo Paranhos de ter os kits do uniforme escolar disponíveis para atender os alunos da rede municipal de ensino já no início do ano letivo, a Prefeitura de Cascavel está concluindo a licitação para aquisição dos itens. A licitação previa valor máximo de R$ 6.438.930,00 e, com a participação de 30 empresas, a disputa gerou uma economia global de R$ 2.402.017,50, ou seja, um desconto de 37,30%, finalizando o certame com valor R$ 4.036.912,50.

Para o próximo ano letivo, foram licitados 30 mil kits para alunos a partir de dois anos de idade e 1,5 mil kits para bebês, totalizando 31,5 mil kits. De acordo com a Secretaria de Educação, os uniformes para bebês contam com dois (2) conjuntos de moletom, duas camisetas manga curta e uma manga longa, duas meias e uma sandália babucha. A partir de um (1) ano de idade, o kit do uniforme é composto por conjunto em tactel de calça e jaqueta, duas camisetas manga curta e uma manga longa, bermuda/short-saia, dois pares de meias, blusão de moletom e tênis.

A secretária Marcia Baldini destaca ainda que para 2019, o tênis do uniforme escolar foi alterado. “O modelo do nosso tênis foi totalmente alterado buscando melhorar a qualidade e proporcionar maior segurança conforto aos nossos alunos”, disse a secretária, destacando também o aprimoramento do uniforme para os bebês com modelagem e tecidos mais apropriados. “O short-saia será em helanca e ainda foi aprimorado o corte da calça e da jaqueta”.

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Na segunda-feira, às 14h, se procederá a análise final da documentação da habilitação das empresas vencedoras do certame para homologação do resultado. Confira neste link os lotes e os respectivos vencedores, bem como o resumo global da licitação.

Embora o processo licitatório ainda não esteja concluído, o Município ao receber a notícia do TCE-PR, que afirmou haver irregularidades na licitação passada,  reuniu a equipe de técnicos para apurar tais fatos, concluindo que:

1 - Do grupo familiar:

A Legislação vigente não veda a participação de empresas cujos sócios possuem grau de parentesco, nem mesmo empresas que possuem sócios em comum (Entendimento do TCU – Acórdão do Plenário nº 1219/16), “a demonstração de fraude à licitação exige a evidenciação do nexo causal entre a conduta das empresas com sócios em comum ou em relação de parentesco e a frustração dos princípios e objetivos da licitação”.

O simples fato de duas empresas possuírem sócios em comum não constitui qualquer vício ou irregularidade que, de plano ou por si só, autorize a Administração prever no instrumento convocatório de licitação processada pela modalidade Pregão (especialmente na sua forma eletrônica), vedação a participação no certame.

O que é vedado é a participação em licitações quando ocorre grau de parentesco do servidor ou dirigente do órgão ou entidade com a contratada, conforme estabelece o art. 9º da Lei 8.666/93.

2 - Da localidade das empresas:

Em análise ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral- CNPJ, contatou-se que as empresas se localizam no Distrito Industrial de Santa Tereza do Oeste/PR, na Rua Dorival Soncela, porém, a ELO TEXTIL se localiza no nº 10, enquanto a SANTACOTEX no nº 20.

3 - Da alegação que a Sra. Jucelaine Figueiredo atua como Gerente Comercial das empresas COTEXBRASIL, ELO TÊXTIL:

Após análise, verificou-se que a empresa SANTACOTEX (CNPJ nº 04.439.015/0001-01), possui como representante Sr. Henrique Hazael Shassot Petry.

Em diligência ao Pregão Presencial nº 158/2018, constatou-se que a empresa ELO TEXTIL (CNPJ nº 28.844.636/0001-39), possui como representante Sra. A Jucelaine Figueiredo e Wagner Borrero. Destaca-se ainda, que a empresa COTEXBRASIL (CNPJ nº 05.862.666/0001-72), não participou do Pregão Eletrônico para aquisição de uniformes.

Ademais, não há vedação de que uma pessoa represente mais de uma empresa em processos licitatórios distintos, o que não pode ocorrer é a representação de duas empresas ou mais por uma única pessoa no mesmo processo licitatório.

Nessa licitação foi utilizado o Pregão Eletrônico onde os lances são efetuados virtualmente pela internet. Após a declaração dos vencedores abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis para as empresas vencedoras entregarem a documentação jurídica solicitada no edital, momento em que o pregoeiro faz análise quanto ao quadro societário, representante da empresa, endereço, regularidade fiscal e trabalhista, etc.

Portanto, no presente caso não há indícios de conluio ou fraude, entre as empresas citadas.

Das empresas atuando como “coelho”

No presente caso, não se verificou qualquer desestímulo dos participantes, pois 30 (trinta) empresas participaram dessa licitação, sendo que mais de 10 (dez) ofertaram lances em cada lote licitado. Destaca-se que no Pregão Eletrônico não é possível a prática do “coelho”, pois todas as empresas participantes efetuam lances simultaneamente, portanto não há indícios de irregularidades.

Diante do exposto, embora não tenha sido encontrado indícios de irregularidade, a Prefeitura Municipal de Cascavel, diante de provas concretas não irá se abster de realizar todas as apurações necessárias e aplicar o que preconiza a Lei.

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