O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o leilão de três lotes de parceria público-privada (PPP) da Companhia de Saneamento do Paraná, a Sanepar. As propostas seriam abertas nesta quarta-feira (22). Considerando a urgência do caso, o ministro Flávio Dino concedeu a liminar.
O pedido foi apresentado por uma das empresas (a Aegea) que disputam a licitação para oferecer os serviços de esgotamento sanitário em mais de 100 municípios do Paraná. A companhia questionou, no STF, a regra do edital que proíbe a escolha da mesma empresa para mais de um dos três lotes no leilão.
A Aegea considera a restrição desproporcional e avalia que ela viola a competitividade da concorrência. O relator entendeu que a regra do edital pode restringir o certame de forma injustificada. Para Dino, a restrição não considera a capacidade real das empresas e impede a administração pública de se beneficiar da proposta mais vantajosa.
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No despacho da liminar, o ministro aponta que não há justificativa para impedir que uma empresa vença mais de um lote da concorrência, “mesmo que demonstre capacidade técnica e econômica para executar mais de um deles”. Na Justiça estadual do Paraná, os pedidos tinham sido negados.