Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Mãe se arrepende de adoção e bebê é devolvido em Cascavel

04/08/23 às 14:37 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminarmente um pedido feito pela equipe da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Cascavel para reintegrar um recém-nascido à mãe após ela entregar a criança para adoção. 


Ela havia feito a entrega legal do bebê, um direito assegurado pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), mas se arrependeu dentro do prazo de dez dias, conforme o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça. A decisão foi concedida pela presidenta do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na última sexta-feira (28). 


No primeiro grau, a Justiça havia indeferido o pedido de reintegração da criança à mãe e convertido o procedimento de entrega voluntária em medida de proteção. Em julgamento de agravo, o Tribunal de Justiça do Paraná também havia indeferido o pedido da DPE-PR. 

Leia mais:

Imagem de destaque
AJUDA AO RS

Aviões do Paraná levam veterinários, medicamentos e internet ao Rio Grande do Sul

Imagem de destaque
REFORÇO NA SEGURANÇA

Paraná envia policiais militares para auxiliar o Rio Grande do Sul na coibição de crimes

Imagem de destaque
SEIS DIAS DE OPERAÇÃO

Forças de salvamento do Paraná já resgataram 857 pessoas no Rio Grande do Sul

Imagem de destaque
EM 2024...

PRF flagra por dia mais de 450 motoristas em excesso de velocidade no Paraná


“No caso, a decisão obstou a reintegração da criança à mãe sem qualquer justificativa concreta, apenas ponderando que seria necessária a realização de estudo pela equipe de acolhimento e encaminhamento da genitora para avaliação e atendimento psicológico a fim de averiguar o melhor interesse da criança, exigência inexistente no ordenamento jurídico”, explicou a ministra em sua decisão. 


Ela mencionou ainda um laudo técnico elaborado por um psicólogo que sugere a necessidade de conceder uma oportunidade à mãe para que ela reconsiderasse a decisão de entregar a criança. O psicólogo argumenta que a decisão foi tomada com base em “incertezas momentâneas” e a mãe entendeu que, no caso dela, o ato foi equivocado.


Para o defensor público Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, responsável pela área da Infância e Juventude Cível em Cascavel, a doutrina da proteção integral da criança estabelece que a criança deve, prioritariamente, permanecer no âmbito da família natural. Ou seja, todas as medidas devem ser tomadas para garantir que esse direito seja exercido – no caso, diante do desejo da mãe de recuperar a criança dentro do prazo legal, esta deveria ser acompanhada por equipe multidisciplinar, mas desde logo, mãe e bebê deveriam ficar juntos. 


“São previstas medidas de proteção com o propósito de oferecer apoio ao núcleo familiar, de modo que o afastamento deve ser a última saída, aplicado apenas quando outros métodos comprovadamente se mostrarem insuficientes. Isso porque o afastamento familiar traz inegáveis prejuízos ao desenvolvimento da criança e ao exercício da maternidade e da paternidade, especialmente no caso de recém-nascido”, explicou o defensor. 


De acordo com ele, a entrega voluntária para a adoção foi instituída em prol da mãe para superar meios ilícitos de desistência do poder familiar, e casos como abandono, entrega para adoção à brasileira ou mesmo casos de maus-tratos. “A legislação prevê o prazo de 10 dias para o arrependimento da entrega voluntária e, nesse caso, determina expressamente a imediata reintegração familiar da criança. Dessa forma, não encontra amparo jurídico a criação de quaisquer obstáculos pelo Estado após o exercício do direito de arrependimento da mãe, visto que o retorno ao convívio familiar, salvo hipóteses excepcionalíssimas, é o caminho previsto pela legislação”, disse. 


A ministra determinou na liminar o retorno imediato do recém-nascido ao convívio da mãe. Além disso, estabeleceu que a usuária da Defensoria e a criança recebam acompanhamento pelo prazo de 180 dias.


Fonte: DPE-PR

Notícias relacionadas

© Copyright 2023 Grupo Tarobá