Paraná

Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade na matrícula dos filhos

06 out 2018 às 15:43

Tramita na Casa o Projeto de Lei nº 101/2018, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na Rede Municipal de Educação de Cascavel.

O projeto, de autoria do vereador Jorge Bocasanta (PROS), garante que toda mulher vítima de violência doméstica de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual, terá direito de preferência na matrícula e na transferência de seus filhos ou de crianças cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas unidades da rede de ensino do município.

Em Cascavel, de acordo com dados da Delegacia da Mulher, nos últimos dois anos “já foram instaurados mais de 1500 inquéritos policiais, envolvendo violência doméstica e familiar e foram registrados 2077 delitos neste contexto”. 
Com a lei, o objetivo é garantir aos filhos das vítimas em situação de violência o direito de transferência para outras escolas da rede municipal, caso haja a necessidade da mudança de endereço por medidas preventivas e de segurança para mãe e família.

“Hoje a violência contra mulheres é, sem dúvida, um problema social grave e que nos últimos anos tem ganhado força para ser combatido através de políticas públicas”, defende o vereador Bocasanta. além disso, nos momentos em que mais a vítima necessita, as matrículas para os filhos não podem ser negadas.

Para ter a prioridade na matrícula e na transferência do filho para outra escola da rede municipal, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: boletim de ocorrência constando a descrição dos fatos e a intenção de representar judicialmente o suposto agressor; documento expedido pela Delegacia da Mulher que ateste a situação de violência doméstica e a intenção da mulher em ver o suposto agressor processado judicialmente e decisão judicial que concede a medida protetiva.

O projeto de lei consiste em conceder a transferência escolar aos alunos já matriculados, portanto, não irá gerar custos e assegurará aos filhos das vítimas de violência doméstica e familiar o direito de permanecer estudando.

Por: Débora Bernardo para Assessoria de Imprensa/CMC

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