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Prefeitura derruba liminar que determinava eleição para diretor de escola

29/12/17 às 16:36 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Município de Ibiporã conseguiu reverter na Justiça a decisão que determinava à Secretaria Municipal de Educação que deixasse de nomear, por indicação, os diretores das instituições de ensino municipais das Escolas Municipais, CMEIS, Complexos Educacionais e Caesmi, bem como regulamentasse as eleições para o preenchimento das funções de diretor das instituições de ensino municipais e as realizassem, no prazo de 30 dias.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibiporã (Sindserv), após a publicação do decreto nº542, de 20 de dezembro de 2017, que regulamentou as regras para indicação e nomeação dos diretores de ensino municipais. O decreto determina que as direções e vice-direções das Escolas Municipais, Complexos Educacionais Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e CAESMI serão nomeadas, interinamente, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação considerando critérios específicos, tais como possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos de exercício de magistério da Rede Municipal de Ensino; Reputação ilibada comprovada mediante a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e não ter sofrido penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos.

Inicialmente, a juíza substituta da Vara da Fazenda Pública de Ibiporã havia concedido decisão liminar em favor do Sindicato. Todavia, o Município de Ibiporã interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e obteve a suspensão da decisão judicial anterior, permanecendo válido o decreto nº542, de 20 de dezembro de 2017.

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Segundo a petição de agravo de instrumento apresentada pela Procuradoria Geral do Município, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao Poder Executivo fazer as nomeações para as funções gratificadas de direção de escola pública; e que a consulta à comunidade é apenas indicativa e não vincula à escolha e nomeação do diretor.

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